Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FCC 2025
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fc075295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº2043/2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), considere:I. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.II. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os obrigados legais ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.III. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 1.000,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.IV. As associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional estão dispensadas da apresentação da EFD-Reinf por expressa disposição legal.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e IV.
BI e IV.
CI e II.
DI e III.
EII e III.
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GabaritoC — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
EFD-Reinf – Instrução Normativa RFB nº 2043/2021
Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens I e II. A transmissão da EFD-Reinf ao SPED é válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo (I); na ausência de fatos no período de apuração, os obrigados legais ficam dispensados de apresentar a escrituração (II). O item III é incorreto porque a multa mínima para atraso/omissão é de R$ 500,00 (pessoa física) ou R$ 1.500,00 (pessoa jurídica), e não R$ 1.000,00. O item IV é incorreto, pois as associações desportivas profissionais não estão dispensadas da EFD-Reinf, devendo cumpri-la normalmente.
NÃO CAIA NESSA!
O item II contraria o senso comum de que "mesmo sem fatos é preciso enviar a EFD-Reinf". A banca explora a exceção: a IN RFB nº 2043/2021 realmente dispensa a entrega quando não há fatos a informar no período. Cuidado para não confundir com outras obrigações que exigem declaração negativa.
Item I — ✅ Correto
A EFD-Reinf é transmitida ao SPED e considerada válida apenas após a confirmação de recebimento e a validação do conteúdo pela Receita Federal. Esse é o procedimento padrão das escriturações digitais.
Item II — ✅ Correto
Quando não ocorrem fatos geradores ou informações a prestar no período de apuração (ex.: sem retenções, sem contribuições patronais), o obrigado está dispensado de enviar a EFD-Reinf relativa àquele mês. É uma exceção à periodicidade mensal.
Item III — ❌ Incorreto
A multa por falta de apresentação ou apresentação com incorreções/omissões na EFD-Reinf segue o valor de R$ 500,00 para pessoas físicas e R$ 1.500,00 para pessoas jurídicas, por mês de atraso. O valor de R$ 1.000,00 não corresponde ao mínimo legal.
Item IV — ❌ Incorreto
As associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional não estão dispensadas da EFD-Reinf. Pelo contrário, são obrigadas a transmitir as informações de retenções e contribuições, inclusive sobre os rendimentos pagos aos atletas.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa C.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)