Conceito de tributo no CTN
Gabarito: letra B. A definição legal de tributo, prevista no art. 3º do CTN, exige que seja “instituída em lei”, o que significa que o tributo está submetido ao princípio da reserva legal (legalidade tributária). Nenhuma das outras alternativas reproduz corretamente o conceito.
Art. 3CTN
Art. 3º — “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo “é constituído pela penalização da prática de ato ilícito”. O art. 3º é claro: o tributo não constitui sanção de ato ilícito. Multas e penalidades são diferentes de tributo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Está sob a guarida do princípio da reserva legal.” O tributo deve ser instituído em lei, o que é a expressão do princípio da legalidade (reserva legal) no direito tributário. A alternativa capta com precisão essa característica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“É cobrado por meio de atividade legislativa plenamente vinculada.” A cobrança do tributo é atividade administrativa plenamente vinculada, e não legislativa. A lei institui; a administração cobra de forma vinculada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“É prestação pecuniária discricionária.” O tributo é compulsório, não discricionário. A própria definição legal fala em prestação compulsória. Além disso, a cobrança é vinculada, não discricionária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Pode ser pago por meio de atividades compensatórias, como prestação de bens ou serviços in natura ou in labore.” O tributo é prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Em regra, não admite pagamento in natura ou in labore. Exceções (como dação em pagamento de imóvel) são específicas e não alteram o conceito geral.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra B.