Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc075336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sustenta-se sob as seguintes diretrizes constitucionais:
AOs empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 anos, na forma estabelecida em lei.
BÉ assegurado o reajuste anual dos benefícios para preservar-lhes o valor real segundo o indice de Preços ao Consumidor — IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas — FIPE.
CÉ assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, observados a idade mínima e o tempo de contribuição fixados em lei complementar.
DO tempo de serviço militar exercido nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, bem como nas Forças Armadas, e o tempo de contribuição ao RGPS ou a RPPS terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
EÉ vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem reciproca, ressalvado o tempo de atividade rural.
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GabaritoD — O tempo de serviço militar exercido nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, bem como nas Forças Armadas, e o tempo de contribuição ao RGPS ou a RPPS terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
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Diretrizes constitucionais do RGPS
Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a D, que trata da contagem recíproca do tempo de serviço militar com o RGPS e RPPS, com compensação financeira, conforme o art. 201, §9º-A da CF.
A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 201 da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos. Isso se aplica aos servidores públicos titulares de cargos efetivos (RPPS), não ao RGPS. O art. 40, §1º, II prevê a aposentadoria compulsória para servidores públicos, mas o RGPS não tem essa regra. Além disso, o texto menciona "tempo mínimo de contribuição", que não é requisito para a aposentadoria compulsória no RPPS (os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que o reajuste dos benefícios deve seguir o IPC-FIPE. A CF, no art. 201, §4º, apenas assegura o reajustamento para preservar o valor real, conforme critérios definidos em lei. Não vincula a nenhum índice específico. A menção ao IPC-FIPE é invenção da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a aposentadoria no RGPS observa idade mínima e tempo de contribuição fixados em lei complementar. Na verdade, o art. 201, §7º já estabelece as idades mínimas (65 anos homem, 62 mulher) e exige tempo mínimo de contribuição, tudo na própria CF. Lei complementar só pode prever requisitos diferenciados para casos especiais (§1º). Portanto, a base está na CF, não em lei complementar.
Art. 201, §7CF/88
Art. 201, §7º da CF: "É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 201, §9º-A, incluindo a contagem recíproca do tempo de serviço militar (Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Forças Armadas) com o RGPS e RPPS, e a compensação financeira entre os regimes.
Art. 201, §9CF/88
Art. 201, §9º-A da CF: "O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a contagem de tempo fictício, com ressalva para o tempo de atividade rural. O art. 201, §14 veda qualquer tempo de contribuição fictício, sem exceções. O tempo de atividade rural é tempo real (não fictício), por isso não se enquadra na vedação. A ressalva é inexistente e, portanto, a alternativa está errada.
Art. 201, §14CF/88
Art. 201, §14 da CF: "É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)