Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc075339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, as citações, intimações e penhoras
Apoderão ser realizadas nos feriados independentemente de autorização judicial somente quando absolutamente indispensáveis para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.
Bpoderão ser realizadas nos feriados independentemente de autorização judicial.
Cnão poderão ser realizadas nos feriados.
Dpoderão ser realizadas nos feriados somente se houver prévia autorização judicial.
Epoderão ser realizadas nos feriados desde que haja autorização judicial, que poderá ser concedida mesmo depois de praticado o ato.
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GabaritoB — poderão ser realizadas nos feriados independentemente de autorização judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citações, intimações e penhoras nos feriados
Gabarito: letra B. O art. 212, §2º do CPC/2015 estabelece que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem realizar-se nos feriados. A alternativa B reproduz fielmente essa regra.
Art. 212, §2CPC
Art. 212 — Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2º — Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acrescenta a condição "somente quando absolutamente indispensáveis para evitar dano irreparável", que não existe no dispositivo. O §2º não exige qualquer justificativa para a realização desses atos em feriados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 212, §2º, que autoriza expressamente a realização das citações, intimações e penhoras nos feriados sem necessidade de autorização judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não podem ser realizadas nos feriados, contrariando o §2º do art. 212.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a realização à prévia autorização judicial, o que é desmentido pelo §2º ("independentemente de autorização judicial").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite autorização judicial posterior, mas a lei não exige autorização alguma; o ato pode ser praticado independentemente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que atos processuais exigem autorização para serem realizados em feriados. O §2º é claro: para citações, intimações e penhoras, não é necessária autorização — a regra é a liberdade. Fique atento a essa exceção expressa.