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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc075341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Determinado contrato de prestação de serviços foi firmado por escrito contendo cláusula resolutiva expressa para o caso de inadimplemento. De acordo com o Código Civil, referida cláusula
  1. Asó se opera depois de prévia interpelação judicial, mas não depende da concessão de prazo para purgação da mora.
  2. Bsó se opera depois de prévia interpelação judicial e depende da concessão de prazo para purgação da mora.
  3. Copera de pleno direito, mas depende de interpelação judicial prévia.
  4. Dopera de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
  5. Eopera de pleno direito, mas depende de interpelação judicial posterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — opera de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula resolutiva expressa no Código Civil

Gabarito: letra D. O art. 474 do Código Civil determina que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, ou seja, independentemente de qualquer interpelação judicial. A cláusula resolutiva tácita, por sua vez, depende de interpelação judicial. As alternativas que exigem interpelação para a expressa (A, B, C, E) contrariam o texto literal do dispositivo.

Art. 474CC

Art. 474 — "A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial."

Cláusula resolutiva (art. 474 CC)
  • 1Expressa
    • Opera de pleno direito
    • Independe de interpelação judicial
  • 2Tácita
    • Depende de interpelação judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula resolutiva expressa "só se opera depois de prévia interpelação judicial, mas não depende da concessão de prazo para purgação da mora". O erro está em exigir interpelação judicial, quando o art. 474 dispensa essa formalidade para a cláusula expressa. A referência à purgação da mora é irrelevante, pois o requisito central (interpelação) já invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o mesmo equívoco de exigir interpelação judicial prévia e ainda acrescenta a necessidade de concessão de prazo para purgação da mora, duplamente incorreta. A cláusula expressa opera automaticamente, sem interpelação e sem prazo adicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cláusula "opera de pleno direito, mas depende de interpelação judicial prévia". Há contradição: se opera de pleno direito, é porque dispensa interpelação. A exigência de interpelação desnatura o conceito de "pleno direito".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Opera de pleno direito, independentemente de interpelação judicial." Redação perfeitamente alinhada ao art. 474, que não condiciona a eficácia da cláusula resolutiva expressa a qualquer ato de comunicação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Opera de pleno direito, mas depende de interpelação judicial posterior." Idêntico ao erro da alternativa C: o advérbio "posterior" não altera o fato de que a interpelação é desnecessária. O efeito é automático desde o inadimplemento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cláusula resolutiva expressa e tácita. Muitos candidatos pensam que toda cláusula resolutiva precisa de interpelação, mas o art. 474 é claro: apenas a tácita depende de interpelação judicial; a expressa opera de pleno direito. Nas alternativas, as letras A, B, C e E induzem a esse erro ao inserir o requisito da interpelação.

Gabarito: letra D

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