Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc075342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Código Civil estabelece que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, elencando em seguida as entidades dotadas de personalidade jurídica. De acordo com esse mesmo diploma legal, os chamados “empreendimentos de economia solidária”
  1. Asão pessoas jurídicas de direito público e privado.
  2. Bnão são pessoas jurídicas.
  3. Csão pessoas jurídicas de direito público interno.
  4. Dsão pessoas jurídicas de direito privado.
  5. Esão pessoas jurídicas de direito público externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — são pessoas jurídicas de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das pessoas jurídicas no Código Civil

Gabarito: letra D. O Código Civil, ao classificar as pessoas jurídicas, estabelece que os empreendimentos de economia solidária — como cooperativas, associações e sociedades — são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44. A personalidade jurídica é reconhecida, e não se enquadram nas categorias de direito público interno ou externo.

Art. 40CC

Art. 40 — "As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado."

Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado."

Os empreendimentos de economia solidária possuem natureza associativa ou societária, o que os insere no rol do art. 44 (associações, sociedades, fundações, entre outras). Não há previsão de que sejam de direito público ou de natureza mista.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que são "pessoas jurídicas de direito público e privado", o que contraria o art. 40, que estabelece uma classificação excludente: a pessoa jurídica é de direito público ou de direito privado, não ambos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dizer que "não são pessoas jurídicas" é falso, pois os empreendimentos de economia solidária, quando formalmente constituídos (ex.: associações, sociedades), adquirem personalidade jurídica própria, nos termos do art. 45 e seguintes do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 41 enumera taxativamente as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Municípios, autarquias, etc.). Cooperativas e associações solidárias não se encaixam nesse rol.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 44, os empreendimentos de economia solidária, organizados sob a forma de associações ou sociedades, são pessoas jurídicas de direito privado. É a classificação correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 42 define como pessoas jurídicas de direito público externo apenas os Estados estrangeiros e entes regidos pelo direito internacional público, o que não abrange empreendimentos de economia solidária.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc075342