Classificação das pessoas jurídicas no Código Civil
Gabarito: letra D. O Código Civil, ao classificar as pessoas jurídicas, estabelece que os empreendimentos de economia solidária — como cooperativas, associações e sociedades — são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44. A personalidade jurídica é reconhecida, e não se enquadram nas categorias de direito público interno ou externo.
Art. 40CC
Art. 40 — "As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado."
Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado."
Os empreendimentos de economia solidária possuem natureza associativa ou societária, o que os insere no rol do art. 44 (associações, sociedades, fundações, entre outras). Não há previsão de que sejam de direito público ou de natureza mista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que são "pessoas jurídicas de direito público e privado", o que contraria o art. 40, que estabelece uma classificação excludente: a pessoa jurídica é de direito público ou de direito privado, não ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dizer que "não são pessoas jurídicas" é falso, pois os empreendimentos de economia solidária, quando formalmente constituídos (ex.: associações, sociedades), adquirem personalidade jurídica própria, nos termos do art. 45 e seguintes do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 41 enumera taxativamente as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Municípios, autarquias, etc.). Cooperativas e associações solidárias não se encaixam nesse rol.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 44, os empreendimentos de economia solidária, organizados sob a forma de associações ou sociedades, são pessoas jurídicas de direito privado. É a classificação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 42 define como pessoas jurídicas de direito público externo apenas os Estados estrangeiros e entes regidos pelo direito internacional público, o que não abrange empreendimentos de economia solidária.
Gabarito: letra D.