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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc075344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com as regras do Código Civil acerca do pagamento indevido,
  1. Aé possível repetir o que se pagou para solver divida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
  2. Bmesmo aquele que deu alguma coisa para obter fim imoral, desde que não proibido por lei, terá direito à repetição do que pagou indevidamente.
  3. Cse o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação tem a obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
  4. Dàquele que voluntariamente pagou o indevido não incumbe a prova de tê-lo feito por erro, cabendo ao beneficiário do pagamento comprovar que ele era devido.
  5. Ese aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde pela quantia recebida e também por perdas e danos.
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GabaritoC — se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação tem a obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento Indevido

Gabarito: letra C. O art. 881 do CC determina que, se o pagamento indevido consistir em obrigação de fazer, o recebedor deve indenizar na medida do lucro obtido. As demais alternativas contrariam frontalmente os dispositivos legais (arts. 882, 883, 877 e os princípios gerais do instituto).

A questão testa a literalidade dos artigos 882, 883, 881 e 877 do Código Civil. Cada alternativa, exceto a letra C, inverte o sentido da lei ou cria obrigação inexistente.

Alternativa

Dispositivo Legal

Conteúdo da Alternativa

Conformidade com a Lei

Motivo da Correção/Incorreção

A

Art. 882

É possível repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

❌ Incorreta

O art. 882 veda expressamente a repetição nesses casos. A alternativa inverte a proibição em permissão.

B

Art. 883

Mesmo aquele que deu alguma coisa para obter fim imoral, desde que não proibido por lei, terá direito à repetição do que pagou indevidamente.

❌ Incorreta

O art. 883 nega o direito à repetição para fim imoral (independentemente de ser proibido por lei) e determina a reversão a estabelecimento beneficente.

C

Art. 881

Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação tem a obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

✅ Correta (Gabarito)

Reproduz fielmente a redação do art. 881 do CC.

D

Art. 877

Àquele que voluntariamente pagou o indevido não incumbe a prova de tê-lo feito por erro, cabendo ao beneficiário do pagamento comprovar que ele era devido.

❌ Incorreta

O art. 877 impõe o ônus da prova do erro ao pagador voluntário, e não ao beneficiário. A alternativa inverte o ônus.

E

Art. 878

Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde pela quantia recebida e também por perdas e danos.

❌ Incorreta

O art. 878 determina que, nesse caso, o recebedor de boa-fé responde apenas pela quantia recebida (e não por perdas e danos).

Pagamento indevido
  • 1Repetição
    • Dívida prescrita (art. 882)
    • Obrigação inexigível (art. 882)
    • Fim ilícito/imoral (art. 883)
  • 2Obrigação de fazer (art. 881)
    • Indeniza na medida do lucro obtido
  • 3Ônus da prova (art. 877)
    • Quem pagou voluntariamente prova o erro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser possível repetir o pagamento de dívida prescrita ou obrigação judicialmente inexigível. O art. 882, contudo, veda expressamente essa repetição:

Art. 882CC

Art. 882 — Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível

A alternativa troca a proibição por permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que aquele que deu algo para fim imoral (desde que não proibido por lei) tem direito à repetição. O art. 883 nega esse direito e ainda determina que a coisa dada reverte a estabelecimento beneficente:

Art. 883CC

Art. 883 — Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei Parágrafo único — No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz

A alternativa ignora a vedação e o parágrafo único.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 881:

Art. 881CC

Art. 881 — Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido

A alternativa está em perfeita harmonia com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o ônus da prova. O art. 877 impõe ao pagador voluntário o ônus de provar o erro, e não ao beneficiário:

Art. 877CC

Art. 877 — Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro

Logo, a afirmação de que “não incumbe a prova” é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o recebedor de imóvel que o alienou a título oneroso de boa-fé responde pela quantia recebida e por perdas e danos. A lei (art. 878 e seguintes, interpretados sistematicamente) estabelece que o recebedor de boa-fé apenas restitui o valor recebido, sem perdas e danos. O acréscimo de perdas e danos é indevido; tal responsabilidade só se aplica ao recebedor de má-fé. Portanto, a alternativa erra ao impor uma obrigação mais ampla.

NÃO CAIA NESSA!

Várias alternativas invertem o sentido literal dos artigos (A, B, D) ou criam obrigação inexistente (E). Fique atento aos verbos de negação e aos sujeitos: leia a lei com calma. A letra C é a única que cola exatamente ao texto do art. 881.

Gabarito: letra C.

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