Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc075345
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Josefina ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, pleiteando verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido durante a vigência do contrato de trabalho. O valor dado à causa foi de R$ 35.000,00. Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou a tramitação da ação pelo rito ordinário, sob o fundamento de que a presença de pedido de natureza extrapatrimonial afastaria a simplicidade exigida pelo rito sumaríssimo e exigiria a realização de audiência una, que é incompatível com esse procedimento. Considerando as disposições legais aplicáveis, a decisão do juiz está
- Acorreta, pois a adoção ou não do procedimento sumaríssimo insere-se no poder discricionário do juiz, que pode afastá-lo se entender que o processo abrange pedidos de maior complexidade jurídica que dependam de uma prova mais robusta a ser produzida em audiência una, como é o caso de pedidos de natureza extrapatrimonial.
- Bincorreta, pois, ainda que haja pedido de indenização por dano moral, desde que o valor total da causa seja igual ou inferior a 40 salários mínimos, o procedimento sumaríssimo será adotado, não sendo a natureza extrapatrimonial do pedido e nem a realização de audiência una critérios impeditivos.
- Cincorreta, pois embora o procedimento sumaríssimo exija a realização de audiência una, se a causa envolver pedido de natureza extrapatrimonial o juiz poderá fracionar a audiência, designando instrução para outra data, desde que seja no prazo máximo de 15 dias.
- Dincorreta, pois a adoção do procedimento sumaríssimo é faculdade do autor da ação trabalhista, que poderá escolher entre ele e o rito ordinário, conforme conveniência estratégica.
- Ecorreta, pois a presença de pedido de dano moral, por envolver matéria de maior complexidade e de natureza extrapatrimonial, afasta automaticamente a adoção do procedimento sumaríssimo, independentemente do valor da causa.