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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2025

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc075348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No curso da execução, a executada, empresa Alfa Ltda., não pagou a condenação e. após diversas tentativas infrutíferas de penhora de bens da empresa, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, que foi deferida e, após apresentação de defesa pelos dois sócios, foi julgada procedente. Não tendo havido recurso da decisão, foi expedido mandado de penhora em relação aos sócios, sendo que o oficial de justiça localizou apenas, como único bem do sócio-gerente, um imóvel residencial de alto valor, situado em bairro nobre da cidade, utilizado comprovadamente como moradia habitual dele e de sua esposa. O exequente requereu a penhora do imóvel, o que, com base na legislação aplicável, foi
  1. Aindeferido pelo juiz, pois no processo do trabalho o imóvel residencial é penhorável somente se for moradia de entidade familiar, assim não sendo considerado apenas o casal.
  2. Bindeferido pelo juiz, pois trata-se de único imóvel de propriedade do sócio, utilizado comprovadamente como moradia habitual do casal.
  3. Cdeferido pelo juiz, pois o imóvel residencial pode ser penhorado, independentemente de ser bem de família, pois a restrição legal não se aplica à execução de créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar.
  4. Ddeferido pelo juiz, pois a proteção legal do bem de família não se aplica no processo do trabalho quando o imóvel estiver localizado em área urbana de elevado padrão econômico.
  5. Eindeferido pelo juiz até que o exequente comprove que realmente esse é o único imóvel de propriedade do sócio ou, se existirem outros, que esse é o de menor valor, como exige a lei.
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GabaritoB — indeferido pelo juiz, pois trata-se de único imóvel de propriedade do sócio, utilizado comprovadamente como moradia habitual do casal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.009/1990 – Impenhorabilidade do Bem de Família

Gabarito: alternativa B. O imóvel residencial único do sócio-gerente, utilizado comprovadamente como moradia habitual do casal, é impenhorável nos termos da Lei 8.009/1990. A lei não excepciona créditos trabalhistas, de modo que a penhora deve ser indeferida. A afirmação da alternativa B espelha exatamente a regra do art. 1º da referida lei.

A questão exige o conhecimento da Lei 8.009/1990, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família. O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, desde que único e utilizado como residência permanente, é protegido contra qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 3º (como dívidas decorrentes de financiamento imobiliário, IPTU, condomínio, etc.). Créditos trabalhistas não constam entre as exceções.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a armadilha clássica: acreditar que a natureza alimentar do crédito trabalhista supera a impenhorabilidade. Não há previsão legal para essa exceção. O STF já consolidou o entendimento de que o bem de família é impenhorável também na execução trabalhista (RE 327.703, Tema 756 da repercussão geral).

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correta?

A

Indeferido, pois a impenhorabilidade só se aplica a "entidade familiar", excluindo o casal.

Art. 1º, Lei 8.009/1990: protege "do casal ou da entidade familiar".

❌ Incorreta

B

Indeferido, pois é único imóvel do sócio, usado como moradia habitual do casal.

Art. 1º, Lei 8.009/1990; STF (RE 327.703, Tema 756).

✅ Correta

C

Deferido, pois a impenhorabilidade não se aplica a créditos trabalhistas (natureza alimentar).

Lei 8.009/1990 não prevê exceção para créditos trabalhistas; STF pacífico.

❌ Incorreta

D

Deferido, pois a proteção não se aplica a imóvel em área urbana de elevado padrão econômico.

Lei 8.009/1990 não faz distinção por valor ou localização.

❌ Incorreta

E

Indeferido até comprovação de ser o único imóvel ou o de menor valor.

A impenhorabilidade exige apenas que seja o único imóvel residencial do casal; não há exigência de comprovação de menor valor.

❌ Incorreta

1Requisitos
Imóvel residencial único
Moradia habitual do casal/família
2Impenhorável
Crédito trabalhista (STF)
Qualquer dívida (salvo art. 3º)
3Exceções (art. 3º)
Financiamento imobiliário
IPTU/condomínio
Pensão alimentícia
Bem de família (Lei 8.009/1990)
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Bem de família (Lei 8.009/1990): Requisitos (Imóvel residencial único, Moradia habitual do casal/família); Impenhorável (Crédito trabalhista (STF), Qualquer dívida (salvo art. 3º)); Exceções (art. 3º) (Financiamento imobiliário, IPTU/condomínio, Pensão alimentícia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impenhorabilidade só se aplica à moradia de "entidade familiar", excluindo o casal. O art. 1º da Lei 8.009/1990 protege expressamente o imóvel "do casal ou da entidade familiar". Portanto, o casal está incluído.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: o imóvel é único, utilizado como moradia habitual do casal. Logo, é bem de família impenhorável. O juiz deve indeferir a penhora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a impenhorabilidade não se aplica a créditos trabalhistas por terem natureza alimentar. A Lei 8.009/1990 não faz essa exceção. A jurisprudência do STF é pacífica em manter a impenhorabilidade mesmo para débitos trabalhistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção não se aplica quando o imóvel está em área de elevado padrão econômico. Não há qualquer disposição legal nesse sentido. A impenhorabilidade independe do valor ou localização do imóvel (desde que seja a residência familiar).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o indeferimento à comprovação de que o imóvel é o único ou o de menor valor. Contudo, o oficial de justiça já atestou que se trata do único bem do sócio. Além disso, a lei exige apenas que seja o imóvel residencial da família, não havendo necessidade de prova adicional sobre outros bens.

Conclusão: O gabarito é a alternativa B, pois a penhora do único imóvel residencial do casal é indeferida com base na impenhorabilidade do bem de família.

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