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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc075367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos bens públicos e de seu regime jurídico, a Constituição Federal de 1988 estatui que
  1. Ao tombamento é forma originária de aquisição da propriedade, ingressando o bem tombado no patrimônio do ente responsável, a partir do registro no respectivo Livro de Tombo.
  2. Bos terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União, exceto se tradicionalmente ocupados por populações indígenas.
  3. Cas áreas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos pertencem à União, garantida aos ocupantes a posse permanente para moradia e realização de atividades necessárias à sua subsistência.
  4. Dé possível a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, desde que autorizada pelo Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas, que devem ter assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  5. Esão indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção da agricultura familiar.
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GabaritoD — é possível a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, desde que autorizada pelo Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas, que devem ter assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos e regime constitucional

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o art. 231, §3º da Constituição Federal, que condiciona a lavra de riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional, à oitiva das comunidades afetadas e à participação destas nos resultados. Nenhuma das demais alternativas encontra amparo no texto constitucional vigente.

A questão exige conhecimento direto dos dispositivos constitucionais sobre bens da União (art. 20) e terras indígenas (art. 231).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tombamento não é forma originária de aquisição da propriedade; trata-se de intervenção administrativa restritiva (limitação ao direito de propriedade). O bem tombado permanece no patrimônio do proprietário privado, sujeito apenas a restrições de uso. Não há ingresso no patrimônio do ente tombador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União por expressa disposição constitucional (art. 20, VII). Não há qualquer exceção para ocupação por populações indígenas. As terras tradicionalmente ocupadas por índios também são bens da União (art. 20, XI), mas isso não exclui os terrenos de marinha do domínio federal.

Art. 20CF/88

Art. 20 — "São bens da União: (...) VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos; (...) XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."

Alternativa C — ❌ Incorreta

As áreas ocupadas por remanescentes de quilombos não pertencem à União. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 68) reconhece a propriedade definitiva dessas terras aos próprios quilombolas, cabendo ao Estado emitir os títulos. Não se enquadram no rol de bens da União do art. 20.

Alternativa D — ✅ Correta ⬅ GABARITO

A alternativa está em harmonia com o art. 231, §3º da Constituição, que estabelece:

Art. 231, §3CF/88

Art. 231, §3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

Exige-se autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades e participação nos resultados — exatamente o que a alternativa aponta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece que as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados sejam indisponíveis por estarem ligadas à proteção da agricultura familiar. As terras devolutas são bens dos Estados (art. 26, II), sujeitas ao regime geral de bens públicos (que inclui indisponibilidade), mas não há essa finalidade específica constitucionalmente prevista. A afirmativa cria uma regra inexistente.

Gabarito: letra D.

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