Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc075369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Priscila, contadora, é proprietária do imóvel em que reside com sua família. Com base apenas nas informações fornecidas, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
Adeverá desapropriar imediatamente o imóvel, mediante indenização ulterior em títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até cinco anos.
Bpoderá usar do referido imóvel, assegurada a Priscila indenização ulterior, se houver dano.
Cpoderá usar do referido imóvel, assegurada a Priscila indenização ulterior, independentemente de haver dano.
Dpoderá usar do referido imóvel, sem o pagamento de indenização, ainda que haja dano.
Edeverá desapropriar imediatamente o imóvel, sem o pagamento de indenização. ainda que haja dano.
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GabaritoB — poderá usar do referido imóvel, assegurada a Priscila indenização ulterior, se houver dano.
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Direito de Propriedade e Requisição Administrativa (iminento perigo público)
Gabarito: letra B. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, e não desapropriá-la; a indenização é ulterior e condicionada à existência de dano (art. 5º, XXV, CF/88). A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão cobra a literalidade do art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que estabelece uma hipótese de requisição administrativa (uso temporário da propriedade particular) em situação de perigo público iminente. Diferentemente da desapropriação (art. 5º, XXIV), não há transferência de propriedade; o Estado apenas utiliza o bem, e a indenização só é devida se houver dano efetivo.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Requisição administrativa (art. 5º, XXV): Pressuposto (Iminente perigo público); Natureza (Uso temporário (não desapropriação), Faculdade da autoridade); Indenização (Ulterior, Só se houver dano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade deverá desapropriar imediatamente o imóvel, com indenização em títulos da dívida pública de até 5 anos. A situação de iminente perigo público autoriza o uso (requisição), e não a desapropriação. Além disso, a desapropriação exige prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV), salvo exceções constitucionais (ex.: art. 182, §4º, III — desapropriação urbanística punitiva, que não é o caso). O prazo de 5 anos também não corresponde a nenhuma hipótese do enunciado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 5º, XXV: "poderá usar do referido imóvel" (faculdade, não obrigação), e a indenização é ulterior e condicionada à ocorrência de dano. É a única alternativa que espelha a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê indenização ulterior independentemente de haver dano. O texto constitucional é claro: "se houver dano". Se não houver dano, não há indenização. A banca tentou confundir o candidato com a expressão "assegurada indenização ulterior", mas omitiu a condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o uso pode ocorrer sem o pagamento de indenização, ainda que haja dano. Isso contraria frontalmente o dispositivo: havendo dano, a indenização é assegurada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura dois erros: determina a desapropriação (em vez do uso) e nega qualquer indenização. A desapropriação sem indenização só ocorre em hipóteses excepcionais (ex.: art. 243, CF — expropriação de terras com cultivo ilegal), que não se aplicam ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões recorrentes: (1) trocar requisição (uso) por desapropriação (perda da propriedade); (2) trocar poderá (faculdade) por deverá (obrigação); (3) condicionar a indenização à existência de dano (se houver dano) em vez de concedê-la automaticamente. Memorize o art. 5º, XXV, com atenção a esses três pontos — eles são a chave para não errar.