Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc075370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Alexandre, engenheiro, cidadão brasileiro no gozo dos seus direitos políticos, pretende propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe. Com base apenas nas informações fornecidas,
Aa ação pretendida não poderá ser proposta, tendo em vista ser ela possível apenas para anular ato lesivo ao patrimônio público.
BAlexandre é parte legitima para propor a ação pretendida.
Ca ação pretendida não poderá ser proposta, tendo em vista ser ela possível apenas para anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
DAlexandre não é parte legitima para propor a ação pretendida.
Ea ação pretendida poderá ser proposta por Alexandre, assim como pelo Ministério Público Federal.
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GabaritoB — Alexandre é parte legitima para propor a ação pretendida.
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Ação Popular — Legitimidade Ativa
Gabarito: Letra B. Alexandre, como cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos, é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988.
A questão exige o conhecimento do remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII, da CF, que dispõe:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Como a literalidade do inciso não foi transcrita no bloco canônico, mas é a base da resposta, registra-se que a Constituição assegura ao cidadão o direito de propor ação popular contra atos lesivos a bens públicos ou de entidades com participação estatal.
Ação popular (art. 5º, LXXIII, CF): Legitimidade ativa (Qualquer cidadão, No gozo dos direitos políticos); Objeto (atos lesivos a) (Patrimônio público, Entidade com participação estatal, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural); Benefício processual (Isento de custas e sucumbência, Exceto má-fé)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular só cabe para anular ato lesivo ao “patrimônio público”. O erro está em restringir o objeto: a ação popular também abrange atos lesivos ao patrimônio de entidades de que o Estado participe, além da moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF). Como o ato questionado por Alexandre atinge exatamente entidade com participação estatal, a ação é cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra constitucional: Alexandre é cidadão (brasileiro, no gozo de direitos políticos), condição que lhe confere legitimidade ativa para propor ação popular. O objeto (anular ato lesivo ao patrimônio de entidade com participação do Estado) está dentro do âmbito de proteção do instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular só é possível para anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. Mais uma restrição indevida: o inciso LXXIII elenca quatro categorias (patrimônio público ou de entidade estatal, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural). A alternativa ignora as demais hipóteses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a legitimidade de Alexandre. Contraria frontalmente o art. 5º, LXXIII, que confere legitimidade a “qualquer cidadão”. Alexandre preenche todos os requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público Federal também poderia propor a ação. O MP não tem legitimidade para ação popular; esta é privativa do cidadão. O MP pode, quando for o caso, propor ação civil pública (art. 129, III, CF) ou outras medidas, mas não a ação popular.