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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc075370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Alexandre, engenheiro, cidadão brasileiro no gozo dos seus direitos políticos, pretende propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe. Com base apenas nas informações fornecidas,
  1. Aa ação pretendida não poderá ser proposta, tendo em vista ser ela possível apenas para anular ato lesivo ao patrimônio público.
  2. BAlexandre é parte legitima para propor a ação pretendida.
  3. Ca ação pretendida não poderá ser proposta, tendo em vista ser ela possível apenas para anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
  4. DAlexandre não é parte legitima para propor a ação pretendida.
  5. Ea ação pretendida poderá ser proposta por Alexandre, assim como pelo Ministério Público Federal.
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GabaritoB — Alexandre é parte legitima para propor a ação pretendida.

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Ação Popular — Legitimidade Ativa

Gabarito: Letra B. Alexandre, como cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos, é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988.

A questão exige o conhecimento do remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII, da CF, que dispõe:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Como a literalidade do inciso não foi transcrita no bloco canônico, mas é a base da resposta, registra-se que a Constituição assegura ao cidadão o direito de propor ação popular contra atos lesivos a bens públicos ou de entidades com participação estatal.

1Legitimidade ativa
Qualquer cidadão
No gozo dos direitos políticos
2Objeto (atos lesivos a)
Patrimônio público
Entidade com participação estatal
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico e cultural
3Benefício processual
Isento de custas e sucumbência
Exceto má-fé
Ação popular (art. 5º, LXXIII, CF)
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Ação popular (art. 5º, LXXIII, CF): Legitimidade ativa (Qualquer cidadão, No gozo dos direitos políticos); Objeto (atos lesivos a) (Patrimônio público, Entidade com participação estatal, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural); Benefício processual (Isento de custas e sucumbência, Exceto má-fé)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação popular só cabe para anular ato lesivo ao “patrimônio público”. O erro está em restringir o objeto: a ação popular também abrange atos lesivos ao patrimônio de entidades de que o Estado participe, além da moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF). Como o ato questionado por Alexandre atinge exatamente entidade com participação estatal, a ação é cabível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra constitucional: Alexandre é cidadão (brasileiro, no gozo de direitos políticos), condição que lhe confere legitimidade ativa para propor ação popular. O objeto (anular ato lesivo ao patrimônio de entidade com participação do Estado) está dentro do âmbito de proteção do instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação popular só é possível para anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. Mais uma restrição indevida: o inciso LXXIII elenca quatro categorias (patrimônio público ou de entidade estatal, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural). A alternativa ignora as demais hipóteses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a legitimidade de Alexandre. Contraria frontalmente o art. 5º, LXXIII, que confere legitimidade a “qualquer cidadão”. Alexandre preenche todos os requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público Federal também poderia propor a ação. O MP não tem legitimidade para ação popular; esta é privativa do cidadão. O MP pode, quando for o caso, propor ação civil pública (art. 129, III, CF) ou outras medidas, mas não a ação popular.

Gabarito: letra B.

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