Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2025
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc075392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a garantia contra a evicção
Asubsiste ainda que a aquisição tenha ocorrido em hasta pública.
Bé instituto próprio dos negócios gratuitos.
Csó existirá se prevista expressamente pelas partes.
Dnão pode ser diminuída nem excluída.
Epode ser diminuída, mas não excluída.
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GabaritoA — subsiste ainda que a aquisição tenha ocorrido em hasta pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Evicção - Garantia Legal
Gabarito: letra A. A garantia contra a evicção subsiste ainda que a aquisição tenha se dado em hasta pública, conforme dicção literal do art. 447 do Código Civil. As demais alternativas contrariam o regime legal da evicção.
O Código Civil, em seus arts. 447 e 449, estabelece que a evicção é garantia automática nos contratos onerosos, podendo ser excluída ou atenuada por cláusula contratual, mas com proteção ao adquirente que desconhecia o risco.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a hasta pública seria exceção à garantia de evicção. O art. 447, porém, expressamente inclui essa hipótese. Cuidado para não confundir: a garantia subsiste, sim, em leilões e hasta pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 447CC
Art. 447 — Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Portanto, a alternativa reproduz fielmente a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 447 é claro ao iniciar com "Nos contratos onerosos". A evicção é instituto próprio dos contratos onerosos, não dos gratuitos. Em negócios gratuitos, não há essa garantia legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A garantia contra a evicção decorre de lei (art. 447), não de convenção. Ela existe independentemente de previsão expressa; a exclusão é que exige cláusula (art. 449). A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 449 admite a cláusula de exclusão: "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção...". Portanto, a garantia pode ser diminuída (até excluída), desde que o adquirente não seja surpreendido. A afirmação de que não pode ser diminuída nem excluída é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A garantia pode ser excluída (art. 449). A alternativa erra ao afirmar que "não pode ser excluída". A exclusão é possível, mas com a ressalva de que, se ocorrer a evicção, o evicto tem direito ao preço pago se desconhecia o risco.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da estrutura: evicção é garantia legal em contratos onerosos (art. 447). A cláusula de exclusão é válida, mas não afasta o direito ao preço se o comprador não tinha ciência do risco (art. 449). Em hasta pública, a garantia persiste.