Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc075395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A impenhorabilidade do bem de família da Lei nº 8.009/1990
Acompreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e os equipamentos, salvo de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, estejam ou não quitados.
Bcompreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Ccompreende as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Dalcança os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Enão pode ser oposta aos débitos de natureza trabalhista.
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GabaritoC — compreende as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
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Bem de Família (Lei 8.009/1990)
Gabarito: letra C. A impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990, abrange o imóvel residencial, as benfeitorias de qualquer natureza, todos os equipamentos (inclusive de uso profissional) e os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. A alternativa C reproduz exatamente esse conteúdo.
As alternativas A e B erram ao limitar as benfeitorias apenas às necessárias e úteis, pois a lei inclui as de qualquer natureza (voluptuárias, úteis e necessárias). A alternativa A ainda exclui os equipamentos de uso profissional e dispensa a quitação dos móveis. A alternativa B, por sua vez, também restringe as benfeitorias. A alternativa D incorre ao afirmar que a impenhorabilidade alcança veículos, obras de arte e adornos suntuosos – esses bens estão excluídos do conceito de bem de família. A alternativa E é falsa, pois a impenhorabilidade pode ser oposta a débitos trabalhistas, salvo exceções legais (como pensão alimentícia).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao restringir as benfeitorias apenas às necessárias e úteis (alternativas A e B). A lei, porém, inclui benfeitorias de qualquer natureza (voluptuárias, úteis e necessárias). Além disso, muitos candidatos esquecem a condição "desde que quitados" para os móveis e equipamentos.
Bem de família (Lei 8.009/1990)
1Imóvel residencial
2Benfeitorias
De qualquer natureza
Necessárias, úteis e voluptuárias
3Equipamentos
Inclusive de uso profissional
4Móveis que guarnecem a casa
Desde que quitados
5Excluídos
Veículos de transporte
Obras de arte
Adornos suntuosos
6Exceções à impenhorabilidade
Pensão alimentícia
Débitos trabalhistas (não se opõe)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A alternativa A limita as benfeitorias às necessárias e úteis, mas a lei abrange as de qualquer natureza. Além disso, exclui equipamentos de uso profissional (a lei os inclui) e afirma que os móveis podem estar não quitados, contrariando a condição legal de quitação.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Assim como a A, a alternativa B restringe as benfeitorias às necessárias e úteis, o que não corresponde ao texto legal.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C está em conformidade com a Lei 8.009/1990, que prevê a impenhorabilidade do imóvel com todas as benfeitorias, equipamentos (inclusive profissionais) e móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos não são abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família, conforme entendimento consolidado. A lei os exclui expressamente.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A impenhorabilidade do bem de família pode ser oposta a débitos de natureza trabalhista, não havendo exceção geral para essa categoria. A lei prevê exceções específicas (como créditos de pensão alimentícia, impostos do próprio imóvel, etc.), mas não para qualquer débito trabalhista.