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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc075395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A impenhorabilidade do bem de família da Lei nº 8.009/1990
  1. Acompreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e os equipamentos, salvo de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, estejam ou não quitados.
  2. Bcompreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
  3. Ccompreende as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
  4. Dalcança os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
  5. Enão pode ser oposta aos débitos de natureza trabalhista.
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GabaritoC — compreende as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de Família (Lei 8.009/1990)

Gabarito: letra C. A impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990, abrange o imóvel residencial, as benfeitorias de qualquer natureza, todos os equipamentos (inclusive de uso profissional) e os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. A alternativa C reproduz exatamente esse conteúdo.

As alternativas A e B erram ao limitar as benfeitorias apenas às necessárias e úteis, pois a lei inclui as de qualquer natureza (voluptuárias, úteis e necessárias). A alternativa A ainda exclui os equipamentos de uso profissional e dispensa a quitação dos móveis. A alternativa B, por sua vez, também restringe as benfeitorias. A alternativa D incorre ao afirmar que a impenhorabilidade alcança veículos, obras de arte e adornos suntuosos – esses bens estão excluídos do conceito de bem de família. A alternativa E é falsa, pois a impenhorabilidade pode ser oposta a débitos trabalhistas, salvo exceções legais (como pensão alimentícia).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao restringir as benfeitorias apenas às necessárias e úteis (alternativas A e B). A lei, porém, inclui benfeitorias de qualquer natureza (voluptuárias, úteis e necessárias). Além disso, muitos candidatos esquecem a condição "desde que quitados" para os móveis e equipamentos.

Bem de família (Lei 8.009/1990)
  • 1Imóvel residencial
  • 2Benfeitorias
    • De qualquer natureza
    • Necessárias, úteis e voluptuárias
  • 3Equipamentos
    • Inclusive de uso profissional
  • 4Móveis que guarnecem a casa
    • Desde que quitados
  • 5Excluídos
    • Veículos de transporte
    • Obras de arte
    • Adornos suntuosos
  • 6Exceções à impenhorabilidade
    • Pensão alimentícia
    • Débitos trabalhistas (não se opõe)
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A alternativa A limita as benfeitorias às necessárias e úteis, mas a lei abrange as de qualquer natureza. Além disso, exclui equipamentos de uso profissional (a lei os inclui) e afirma que os móveis podem estar não quitados, contrariando a condição legal de quitação.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Assim como a A, a alternativa B restringe as benfeitorias às necessárias e úteis, o que não corresponde ao texto legal.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C está em conformidade com a Lei 8.009/1990, que prevê a impenhorabilidade do imóvel com todas as benfeitorias, equipamentos (inclusive profissionais) e móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos não são abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família, conforme entendimento consolidado. A lei os exclui expressamente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A impenhorabilidade do bem de família pode ser oposta a débitos de natureza trabalhista, não havendo exceção geral para essa categoria. A lei prevê exceções específicas (como créditos de pensão alimentícia, impostos do próprio imóvel, etc.), mas não para qualquer débito trabalhista.

Gabarito: letra C.

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