Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc075403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Conforme previsão constitucional, são órgãos da Justiça do Trabalho o
ASupremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista e os juízes do trabalho.
BTribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes do trabalho.
CTribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os juízes do trabalho e os sindicatos.
DSupremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.
ETribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as juntas de conciliação e julgamento.
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GabaritoB — Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes do trabalho.
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Órgãos da Justiça do Trabalho — Art. 111 da CF
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 111, elenca como órgãos da Justiça do Trabalho apenas o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. Nenhum outro órgão integra essa justiça especializada, sendo a alternativa B a reprodução literal do dispositivo.
Art. 111CF/88
Art. 111 — São órgãos da Justiça do Trabalho:
I — o Tribunal Superior do Trabalho;
II — os Tribunais Regionais do Trabalho;
III — Juízes do Trabalho.
A banca testa o conhecimento literal do rol constitucional e a atualização promovida pela EC 24/99, que extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento, substituindo-as pelos Juízes do Trabalho. É comum que candidatos confundam a Justiça do Trabalho com a estrutura geral do Poder Judiciário, incluindo erroneamente o STF ou outras entidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o Supremo Tribunal Federal como órgão da Justiça do Trabalho. O STF é a cúpula do Poder Judiciário (art. 92, I, CF) e exerce jurisdição constitucional, não integrando a Justiça do Trabalho. Sua competência está no art. 102 da CF, sem relação com a Justiça laboral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os três órgãos previstos no art. 111: TST, TRTs e Juízes do Trabalho. Não inclui nenhum elemento estranho, sendo a resposta conforme a Constituição vigente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta os sindicatos como órgãos da Justiça do Trabalho. Sindicatos são entidades privadas de direito sindical (art. 8º, CF), não integram o Poder Judiciário em nenhuma esfera. A Justiça do Trabalho julga dissídios entre sindicatos e empresas/trabalhadores, mas os sindicatos não são órgãos jurisdicionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o STF e omite os Juízes do Trabalho. Embora mencione TST e TRTs, falta o terceiro órgão essencial (Juízes do Trabalho) e sobra o STF, que não pertence à Justiça do Trabalho. O rol do art. 111 é taxativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "juntas de conciliação e julgamento", que foram extintas pela Emenda Constitucional 24/1999. Atualmente, o primeiro grau da Justiça do Trabalho é composto pelos Juízes do Trabalho (art. 111, III, CF). A referência a juntas está desatualizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os órgãos do Poder Judiciário (art. 92) e os órgãos da Justiça do Trabalho (art. 111). Muitos candidatos incluem o STF por ser o órgão de cúpula, mas ele não integra a Justiça do Trabalho. Outra armadilha é lembrar das antigas Juntas, que foram substituídas – a banca aposta no conhecimento desatualizado. Fique atento ao texto literal e às emendas constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os órgãos da Justiça do Trabalho, memorize a tríade: TST + TRT + Juízes do Trabalho. Compare com a estrutura da Justiça Federal (STJ + TRF + Juízes Federais) e da Justiça Eleitoral (TSE + TRE + Juízes Eleitorais). O padrão é sempre um tribunal superior, tribunais regionais e juízes de primeiro grau.