Distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC/CLT)
Gabarito: letra C. A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 818, §1º da CLT (e de forma análoga no art. 373, §§1º e 2º do CPC/2015), permite ao juiz atribuir o ônus de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, como impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que o faça por decisão fundamentada e conceda à parte oportunidade de se desincumbir do ônus atribuído.
A questão testa o conhecimento da regra excepcional que flexibiliza o ônus estático (clássico). A alternativa C reproduz literalmente o texto legal.
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Princípio da oralidade; provas dinâmicas em audiência | ❌ | Conceito diverso da distribuição dinâmica do ônus probatório |
B | Igualdade de oportunidade sem interferência do juízo | ❌ | Contrário à redistribuição judicial do ônus |
C | Juiz atribui ônus diverso por decisão fundamentada, em casos legais ou peculiaridades (impossibilidade, dificuldade excessiva, maior facilidade de prova do fato contrário), com oportunidade de desincumbência | ✅ | Transcreve o art. 818, §1º da CLT e art. 373, §§1º e 2º do CPC |
D | Regra estática: autor prova fato constitutivo; réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo | ❌ | Descreve o ônus estático, não o dinâmico |
E | Juiz interpreta prova em benefício do empregado (in dubio pro misero) | ❌ | Princípio diverso, não relacionado à distribuição dinâmica do ônus |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da oralidade e à produção de provas em audiência, conceito diverso da distribuição dinâmica do ônus probatório. O ônus dinâmico não se confunde com o princípio da oralidade, que diz respeito à forma de colheita da prova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a igualdade de oportunidade sem interferência do juízo, o que é contrário à possibilidade de o juiz redistribuir o ônus. A distribuição dinâmica pressupõe a atuação judicial para reequilibrar as condições probatórias entre as partes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o disposto no art. 818, §1º da CLT (que, para o processo do trabalho, é a fonte direta; no processo civil, o art. 373, §§1º e 2º do CPC tem idêntico teor). Vejamos o texto literal:
Art. 818, §1CLT
Art. 818, §1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
A alternativa correta descreve exatamente essa possibilidade, com todas as condições legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a regra estática do ônus da prova (fato constitutivo ao autor; fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao réu), sem prever a possibilidade de inversão judicial dinâmica. É a regra geral, mas não corresponde ao conceito de distribuição dinâmica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata do princípio in dubio pro misero (ou in dubio pro operario), aplicável em caso de dúvida sobre a prova, não da atribuição dinâmica do ônus probatório. São institutos distintos.
Gabarito: letra C.