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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fc075404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com as previsões legais, a distribuição dinâmica do ônus da prova refere-se
  1. Aao princípio da oralidade que rege o processo do trabalho pelo qual as provas devem ser dinâmicas e apresentadas, preferencialmente, na audiência de instrução e julgamento na presença das partes e do juiz.
  2. Bao princípio da igualdade de oportunidade da produção da prova pelo qual reclamante e reclamado devem apresentar as provas que entenderem pertinentes ao processo sem a interferência do juízo.
  3. Cà possibilidade do juízo em atribuir o ônus da prova de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou ainda à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
  4. Dà regra geral quanto ao encargo probatório de demonstrar os fatos tais como ocorreram, sendo incumbência do reclamante apresentar as provas quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante.
  5. Eà possibilidade do juízo, diante de dúvida considerável, interpretar a prova produzida em benefício do empregado, geralmente autor da ação em razão do princípio do in dubio pro misero.
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GabaritoC — à possibilidade do juízo em atribuir o ônus da prova de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou ainda à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC/CLT)

Gabarito: letra C. A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 818, §1º da CLT (e de forma análoga no art. 373, §§1º e 2º do CPC/2015), permite ao juiz atribuir o ônus de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, como impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que o faça por decisão fundamentada e conceda à parte oportunidade de se desincumbir do ônus atribuído.

A questão testa o conhecimento da regra excepcional que flexibiliza o ônus estático (clássico). A alternativa C reproduz literalmente o texto legal.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Princípio da oralidade; provas dinâmicas em audiência

Conceito diverso da distribuição dinâmica do ônus probatório

B

Igualdade de oportunidade sem interferência do juízo

Contrário à redistribuição judicial do ônus

C

Juiz atribui ônus diverso por decisão fundamentada, em casos legais ou peculiaridades (impossibilidade, dificuldade excessiva, maior facilidade de prova do fato contrário), com oportunidade de desincumbência

Transcreve o art. 818, §1º da CLT e art. 373, §§1º e 2º do CPC

D

Regra estática: autor prova fato constitutivo; réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo

Descreve o ônus estático, não o dinâmico

E

Juiz interpreta prova em benefício do empregado (in dubio pro misero)

Princípio diverso, não relacionado à distribuição dinâmica do ônus

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se ao princípio da oralidade e à produção de provas em audiência, conceito diverso da distribuição dinâmica do ônus probatório. O ônus dinâmico não se confunde com o princípio da oralidade, que diz respeito à forma de colheita da prova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a igualdade de oportunidade sem interferência do juízo, o que é contrário à possibilidade de o juiz redistribuir o ônus. A distribuição dinâmica pressupõe a atuação judicial para reequilibrar as condições probatórias entre as partes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o disposto no art. 818, §1º da CLT (que, para o processo do trabalho, é a fonte direta; no processo civil, o art. 373, §§1º e 2º do CPC tem idêntico teor). Vejamos o texto literal:

Art. 818, §1CLT

Art. 818, §1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

A alternativa correta descreve exatamente essa possibilidade, com todas as condições legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a regra estática do ônus da prova (fato constitutivo ao autor; fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao réu), sem prever a possibilidade de inversão judicial dinâmica. É a regra geral, mas não corresponde ao conceito de distribuição dinâmica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata do princípio in dubio pro misero (ou in dubio pro operario), aplicável em caso de dúvida sobre a prova, não da atribuição dinâmica do ônus probatório. São institutos distintos.

Gabarito: letra C.

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