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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc075409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988 sobre o sistema de organização sindical brasileiro,
  1. Aé vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria econômica ou profissional em uma mesma base territorial.
  2. Bé adotado o sistema da unicidade sindical previsto pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sendo permitida a criação de apenas um sindicato por categoria econômica e profissional na mesma base representativa.
  3. Cé vedada a criação de sindicatos com base territorial superior a um município, independentemente da categoria econômica e profissional que eles representem.
  4. Dé adotado o princípio da liberdade sindical que permite a livre criação de sindicatos da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial, independentemente de autorização estatal.
  5. Eé adotado o sistema de pluralidade sindical previsto pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, permitindo a livre criação de sindicatos desde que seja obtida a autorização estatal para sua constituição.
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GabaritoA — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria econômica ou profissional em uma mesma base territorial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Organização Sindical na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 8º, II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade sindical: é vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial. As demais alternativas incorrem em erros conceituais, especialmente ao confundir a unicidade com a liberdade sindical plena prevista na Convenção 87 da OIT, que não foi adotada pelo ordenamento brasileiro.

A base constitucional encontra-se no art. 8º, II, da CF/88:

Art. 8, IICF/88

Art. 8º, II — "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".

A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do art. 8º, II, da CF. A unicidade sindical é a regra no Brasil: apenas um sindicato por categoria na mesma base territorial (que não pode ser inferior a um Município).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a unicidade sindical é prevista pela Convenção 87 da OIT. Na verdade, a Convenção 87 assegura a liberdade sindical plena, permitindo a criação de múltiplos sindicatos para a mesma categoria (pluralidade). O Brasil não ratificou essa Convenção, e a unicidade é uma restrição constitucional própria. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a criação de sindicatos com base territorial superior a um município. A CF proíbe apenas base inferior à de um município; bases maiores (regionais, estaduais, nacionais) são permitidas. O erro está em inverter o limite mínimo pelo máximo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Adota o princípio da liberdade sindical que permitiria a livre criação de sindicatos da mesma categoria na mesma base. Isso seria a pluralidade sindical, incompatível com a unicidade prevista no art. 8º, II. Embora seja livre a associação, a vedação de sobreposição na mesma base é uma limitação constitucional expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a pluralidade sindical (o que já é errado) e ainda exige autorização estatal, contrariando o art. 8º, I, que veda a exigência de autorização, bastando o registro no órgão competente. Duplo erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a unicidade sindical brasileira (art. 8º, II, CF) e a liberdade sindical prevista na Convenção 87 da OIT. O candidato menos atento pode marcar a alternativa B, pensando que a unicidade decorre da Convenção, mas ela é uma opção do constituinte, não um mandamento internacional. Lembre-se: o Brasil adota a unicidade, não a pluralidade; a Convenção 87 permite pluralidade e não foi ratificada pelo Brasil.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a CF/88 consagra a unicidade sindical (um sindicato por categoria na mesma base), e não a pluralidade. A base territorial mínima é de um Município. A autorização estatal para fundação é vedada, mas o registro é necessário (ato vinculado). Questões sobre sindicatos frequentemente testam esses três pontos.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o art. 8º, II, da CF é a letra A.

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