Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc075420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Erika, brasileira nata, 25 anos de idade, é advogada. Rogério, brasileiro naturalizado, 30 anos de idade, é professor. Sandra, brasileira nata, 36 anos de idade, analfabeta, é comerciante. Erika, Rogério e Sandra querem se candidatar ao Governo do Estado em que residem nas eleições de 2026. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações,
AErika, Rogério e Sandra poderão exercer o cargo pretendido.
Bapenas Rogério poderá exercer o cargo pretendido.
Capenas Erika e Sandra poderão exercer o cargo pretendido.
Dapenas Erika poderá exercer o cargo pretendido.
Eapenas Sandra poderá exercer o cargo pretendido.
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GabaritoB — apenas Rogério poderá exercer o cargo pretendido.
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Elegibilidade para Governador de Estado
Gabarito: letra B. Apenas Rogério preenche todos os requisitos constitucionais de elegibilidade (CF, art. 14, §3º) e não incide em inelegibilidade absoluta (CF, art. 14, §4º). Erika não atinge a idade mínima de 30 anos para Governador, e Sandra é analfabeta, o que a torna absolutamente inelegível.
A banca testa o conhecimento das condições de elegibilidade do art. 14, §3º da Constituição Federal, especialmente a idade mínima para cada cargo, e as inelegibilidades absolutas do §4º.
Requisitos para Governador (art. 14, §3º, CF)
Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) – Rogério é naturalizado, portanto atende.
Idade mínima: 30 anos (art. 14, §3º, VI, "c") – Erika tem 25, não atende.
Alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária, pleno exercício dos direitos políticos – pressupõe-se atendido com base nas informações.
Inelegibilidade absoluta (art. 14, §4º, CF)
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sandra é analfabeta, logo não pode ser eleita para nenhum cargo eletivo.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três poderão ser candidatos. Contraria o art. 14, §3º e §4º: Erika não tem idade mínima (30 anos) e Sandra é analfabeta, inelegível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rogério preenche todos os requisitos: nacionalidade brasileira (naturalizado), idade de 30 anos, e não é analfabeto. Portanto, apenas ele pode ser candidato a Governador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Erika e Sandra. Erika não tem idade mínima e Sandra é analfabeta. Rogério, que é elegível, foi excluído incorretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Erika pode ser candidata. Ela não tem 30 anos, condição indispensável para Governador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Sandra pode ser candidata. Sandra é analfabeta, inelegível absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre as idades mínimas para cargos (Governador exige 30, e não 35 ou 21) e a situação do analfabeto, que pode votar mas não pode ser votado. O candidato desatento pode achar que Erika, por ser advogada e maior de 21, já estaria habilitada; ou que naturalizados não podem ser Governador (podem, pois não há restrição). Fique atento aos números e às exceções.
Gabarito: letra B – apenas Rogério pode se candidatar a Governador.