Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc075421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Santiago, filho de chilenos, nasceu no Brasil quando os seus pais aqui estavam visitando amigos brasileiros. Ariane, filha de brasileiros, nasceu no México quando seus pais lá estavam a serviço do Brasil. Mariela, filha de brasileiros, nasceu na Alemanha quando seus pais lá estavam passando férias, tendo sido registrada em repartição brasileira competente. Santiago, Ariane e Mariela desejam um dia ser Presidente da República no Brasil. Com base apenas nas informações fornecidas, desde que cumpridos os requisitos legais,
Aapenas Mariela poderá exercer o cargo que pretende.
Bapenas Santiago e Mariela poderão exercer o cargo que pretendem.
Capenas Ariane e Mariela poderão exercer o cargo que pretendem.
Dapenas Santiago poderá exercer o cargo que pretende.
ESantiago, Ariane e Mariela poderão exercer o cargo que pretendem.
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GabaritoE — Santiago, Ariane e Mariela poderão exercer o cargo que pretendem.
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Nacionalidade e Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra E. Todos os três – Santiago, Ariane e Mariela – são brasileiros natos conforme os critérios do art. 12 da Constituição Federal. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, I). Portanto, todos podem, em tese, exercê-lo.
A questão testa os critérios de nacionalidade originária (brasileiros natos) e a reserva de cargos. Vejamos cada caso:
Santiago: nascido no Brasil, filho de chilenos que aqui estavam visitando (não a serviço do Chile). Pela regra do jus soli, é brasileiro nato, pois a exceção (pais a serviço do país de origem) não se aplica.
Ariane: nascida no México, filha de brasileiros que estavam a serviço do Brasil. Aplica-se o jus sanguinis com serviço: brasileira nata.
Mariela: nascida na Alemanha, filha de brasileiros em férias (sem serviço), mas registrada em repartição brasileira competente. Pela regra do registro consular, é brasileira nata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de brasileiro nato. O candidato pode achar que Santiago não é brasileiro por ser filho de estrangeiros (mas a visita não configura serviço). Também pode pensar que Mariela, por não ter pais a serviço, seria apenas naturalizável – mas o registro no consulado supre essa condição. Ariane é o caso mais direto, mas todos se enquadram.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Mariela poderia. Ignora que Santiago e Ariane também são natos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas Santiago e Mariela. Exclui Ariane, que é nata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas Ariane e Mariela. Exclui Santiago, que é nato pelo jus soli.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas Santiago. Ignora Ariane e Mariela.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos são brasileiros natos e, portanto, elegíveis à Presidência.
A Constituição Federal (art. 12, §3º, I) estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Os critérios de nacionalidade originária estão no caput do art. 12, nos incisos I e II, conforme sumarizado no conteúdo de apoio.
PEGA ESSA DICA!
Decore o esquema MP3.COM para cargos privativos de brasileiro nato: Ministro do STF, Presidente e Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa. E lembre-se: nacionalidade originária depende de nascimento no Brasil (com exceção de pais a serviço) ou, se no exterior, de serviço do pai/mãe ou registro consular (ou opção posterior).