Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc075422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em uma noite, Elzah, que é enfermeira, passeava na rua com o seu cachorro, quando viu um de seus vizinhos caído, desacordado, na garagem da casa dele. Elzah tocou diversas vezes a campainha mas, sem retorno, arrombou o portão do imóvel e penetrou na casa para prestar socorro ao seu vizinho. Diante dessa situação, Elzah
Anão poderia ter entrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre.
Bnão poderia ter entrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo durante o dia, por determinação judicial.
Cnão poderia ter entrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar, em qualquer circunstância, sem consentimento do morador.
Dpoderia ter entrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, dentre outros casos, para prestar socorro.
Enão poderia ter entrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito.
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GabaritoD — poderia ter entrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, dentre outros casos, para prestar socorro.
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Inviolabilidade de Domicílio e Exceções Constitucionais
Gabarito: letra D. A conduta de Elzah é lícita porque o art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 admite a entrada em casa alheia sem consentimento do morador para prestar socorro, exceção que se enquadra perfeitamente no fato narrado (vizinho caído e desacordado).
A questão cobra literalmente o texto do inciso XI do art. 5º da CF/88, que estabelece a inviolabilidade do domicílio e suas exceções. Confira a redação:
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
A hipótese de prestar socorro é a que se aplica: Elzah percebeu o vizinho desacordado, tocou a campainha sem resposta e arrombou o portão para ajudar. Está plenamente autorizada pela CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Elzah não poderia entrar e menciona apenas "desastre" como exceção, omitindo a exceção de prestar socorro. O caso concreto não é um desastre, mas uma situação de urgência médica, que se enquadra em "prestar socorro". A alternativa é incompleta e contraria o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa limita a exceção à "determinação judicial durante o dia", ignorando completamente as hipóteses de flagrante delito, desastre e prestar socorro. Logo, é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que em qualquer circunstância não se pode penetrar sem consentimento. Isso é falso, pois há as exceções previstas no inciso XI. A generalização a torna errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a entrada é permitida porque o texto constitucional inclui, dentre outras, a hipótese de prestar socorro. Exatamente a situação narrada: vizinho desacordado, tentativa de contato sem sucesso e ingresso forçado para prestar ajuda. Está em perfeita consonância com o art. 5º, XI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona apenas "flagrante delito" como exceção, deixando de fora as demais (desastre, prestar socorro, determinação judicial). Incorreta por incompletude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de muitos candidatos memorizarem apenas as exceções mais conhecidas (flagrante delito e desastre) e se esquecerem de que prestar socorro também é exceção expressa. No caso concreto, o socorro é claramente a razão do ingresso. Memorize as quatro exceções: flagrante delito, desastre, prestar socorro e determinação judicial (durante o dia).