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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc075469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras competências, processar e julgar, originariamente,
  1. Anas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os chefes de missão diplomática e o Presidente da República.
  2. Bo habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
  3. Ca ação em que pelo menos metade dos membros da magistratura sejam diretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam diretamente interessados.
  4. Da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, cujas decisões definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, exclusivamente com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
  5. Ea ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido e o Advogado-Geral da União citado, previamente, para defender o ato ou texto impugnado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 102, I, alínea "i" da Constituição Federal, que atribui ao STF competência para julgar originariamente o habeas corpus nas hipóteses ali descritas (coator Tribunal Superior, autoridade sujeita à jurisdição direta do STF, ou crime de mesma jurisdição em única instância). As demais alternativas incorrem em erros de literalidade: incluem o Presidente nos crimes de responsabilidade (A), trocam "todos" por "pelo menos metade" (C), restringem indevidamente o efeito vinculante (D) ou ampliam a ADC para normas estaduais (E).

A questão exige conhecimento literal do art. 102, I, CF/88, que enumera as hipóteses de competência originária do STF. Cada alínea deve ser memorizada com precisão, pois a banca frequentemente troca termos ou mistura listas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alínea "b" do art. 102, I, prevê o julgamento do Presidente da República apenas nas infrações penais comuns; nos crimes de responsabilidade, o julgamento cabe ao Senado Federal (art. 52, I, CF). Já a alínea "c" inclui Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas tanto nas infrações comuns quanto nos crimes de responsabilidade. Ao incluir o Presidente também nos crimes de responsabilidade, a alternativa A contraria o texto constitucional.

Art. 102CF/88

"b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

"c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto da alternativa B é cópia literal da alínea "i" do art. 102, I, CF:

Art. 102CF/88

"o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;"

Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alínea "n" do art. 102, I, exige que todos os membros da magistratura sejam interessados, e não "pelo menos metade". Além disso, o texto constitucional fala em interesse "direta ou indiretamente", enquanto a alternativa omite "indiretamente" (diz apenas "diretamente").

Art. 102CF/88

"a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O efeito vinculante das decisões em ADI e ADC, conforme o §2º do art. 102, não se restringe aos órgãos do Poder Judiciário: alcança também a administração pública direta e indireta nas três esferas. A alternativa D afirma que o efeito é "exclusivamente com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário", o que é falso.

Art. 102, §2CF/88

"As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC), conforme o art. 102, I, "a", tem por objeto lei ou ato normativo federal (não estadual). A alternativa E, ao incluir "federal ou estadual", extrapola a previsão constitucional. A menção ao Procurador-Geral da República (ouvido) e ao Advogado-Geral da União (citado para defesa) está correta (arts. 103, §1º e §3º), mas o erro no alcance da ADC já torna a alternativa incorreta.

Art. 102CF/88

"a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras que alteram completamente o sentido. Em C, "todos" vira "pelo menos metade"; em D, o efeito vinculante é restrito ao Judiciário (exclui administração); em E, a ADC é estendida a normas estaduais. Memorize a redação exata das alíneas para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra B — única que reproduz fielmente a literalidade do art. 102, I, "i" da CF/88.

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