Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo — FCC 2025
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo
- Código
- fc075478
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, especificamente quanto às disposições acerca do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
- Ana celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o(a) servidor(a) não poderá ser assistido(a) por advogado(a).
- Bo(a) servidor(a) poderá, em determinadas hipóteses, firmar novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por igual motivo ainda que não tenha cumprido integralmente as obrigações fixadas naquele celebrado anteriormente.
- Co prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderá ser superior a 2 anos.
- Dconsidera-se infração disciplinar que não importa aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública a conduta punível com suspensão, nos termos da Lei no 8.112/1990.
- Ea celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, no entanto, afastará eventual responsabilidade civil do(a) servidor(a).