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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc075500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o projeto de lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024
  1. Aestabelecerá o montante da reserva de contingência com base na receita corrente liquida referente ao exercício financeiro de 2023, definindo também sua forma de utilização.
  2. Bconterá reserva de contingência determinada com base na receita corrente liquida referente ao exercício financeiro de 2022, definindo também sua forma de utilização.
  3. Cdisporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e sobre a exclusão de despesas primárias da apuração do resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  4. Dconterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais referente ao exercício financeiro de 2024.
  5. Eestabelecerá as metas fiscais para o exercício financeiro de 2024 e para os três seguintes, visando garantir a sustentabilidade da trajetória da dívida pública.
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GabaritoD — conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais referente ao exercício financeiro de 2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual e a LRF

Gabarito: letra D. Conforme o art. 5º, I, da LC nº 101/2000 (LRF), o projeto de lei orçamentária anual deve conter demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As demais alternativas incorrem em erros ao atribuir ao projeto de LOA competências que são da LDO ou ao apresentar informações divergentes da lei.

Art. 5, §1LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I — conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º

O § 1º do art. 4º, por sua vez, estabelece:

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º — § 1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Portanto, o demonstrativo de compatibilidade da LOA deve confrontar a programação com as metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO relativo ao mesmo exercício (no caso, 2024).

Caso

Premissa testada

Resultado

A

Reserva de contingência definida na LOA com base na RCL de 2023

Incorreta (art. 5º, III, LRF: competência da LDO)

B

Reserva de contingência definida na LOA com base na RCL de 2022

Incorreta (mesmo erro da A)

C

LOA disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e exclusão de despesas primárias

Incorreta (equilíbrio é princípio, mas exclusão não é conteúdo da LOA)

D

LOA conterá demonstrativo de compatibilidade com metas fiscais da LDO de 2024

Correta (art. 5º, I, LRF)

E

LOA estabelecerá metas fiscais para 2024 e três seguintes

Incorreta (metas fiscais são da LDO, art. 4º, §1º, LRF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reserva de contingência, conforme o art. 5º, III, da LRF, tem seu montante e forma de utilização estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não no projeto de LOA. Além disso, a base da receita corrente líquida não é fixada como a de 2023; a lei não especifica ano, mas remete à definição na LDO. A alternativa erra ao atribuir à LOA a definição do montante e da forma de uso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa A: a definição da reserva de contingência é competência da LDO, não da LOA. O ano de referência (2022) também não corresponde a qualquer previsão legal. A LOA apenas conterá a reserva nos termos fixados pela LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O equilíbrio entre receitas e despesas e a proibição de excluir despesas primárias do resultado primário são matérias próprias da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, caput, alínea 'a', e § 7º da LRF. A LOA não dispõe sobre esses temas; ela apenas reflete as diretrizes e metas da LDO. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 5º, I, exige que o projeto de LOA contenha demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais. Esse anexo integra a LDO e, para o exercício de 2024, estabelece as metas fiscais para aquele ano e os dois seguintes. A alternativa reproduz corretamente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As metas fiscais (metas anuais de receitas, despesas, resultados etc.) são estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme art. 4º, § 1º, e não no projeto de LOA. A LOA apenas demonstrará compatibilidade com essas metas, mas não as fixa. Ademais, o horizonte temporal para as metas na LDO é o exercício a que se refere e os dois seguintes (não três, como afirma a alternativa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências da LDO e da LOA. O candidato que decora que a LOA “estabelece metas” ou “define a reserva de contingência” cai nas alternativas A, B e E. Lembre-se: a LDO fixa metas e orientações; a LOA demonstra compatibilidade e executa. Fique atento a essas fronteiras!

Gabarito: letra D.

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