Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc075501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Para a apuração da receita corrente liquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve-se considerar a soma das receitas de
AServiços e Atividades Financeiras; Contribuições Sociais; Alienação de Bens Móveis, e Contribuições de Melhoria.
BImpostos; Taxas, Contribuições de Melhoria; Cauções, Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais, e Cessão de Direitos.
CServiços, Contribuições Econômicas, Cessão de Direitos; e Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público.
DServiços e Atividades Financeiras, Alienação de Estoques, Indenizações, Restituições e Ressarcimentos, e Contribuições Econômicas.
EImpostos, Transferências Correntes; Transferências de Capital, Indenizações, Restituições e Ressarcimentos, e Contribuições Sociais.
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GabaritoC — Serviços, Contribuições Econômicas, Cessão de Direitos; e Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público.
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Receita Corrente Líquida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada somando-se todas as receitas correntes arrecadadas – como serviços, contribuições econômicas, indenizações e cessão de direitos – e depois deduzindo transferências constitucionais/legais e contribuições previdenciárias (art. 2°, §1°, LRF). A banca cobra a correta identificação das parcelas que compõem a base de cálculo da RCL, exigindo que o candidato distinga receitas correntes (que entram no somatório) de receitas de capital e outros ingressos que não são receita.
Composição da Receita Corrente Líquida — só Receitas Correntes: Serviços, Contribuições Econômicas, Cessão de Direitos, Indenizações; só Receitas de Capital: Alienação de Bens, Transferências de Capital, Cauções; Receitas Correntes∩Receitas de Capital: Nenhuma (mutuamente exclusivas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "Alienação de Bens Móveis", que é receita de capital (venda de ativo permanente), não integrando a RCL, composta apenas por receitas correntes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "Cauções", que não são receita (são depósitos de garantia), e "Cessão de Direitos", que é receita de capital quando envolve transferência definitiva de direitos. Ambos não pertencem ao rol de receitas correntes componentes da RCL.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas receitas correntes: Serviços (receita de serviços), Contribuições Econômicas (contribuições), Cessão de Direitos (quando se trata de royalties ou concessões de uso, considerada receita patrimonial corrente) e Indenizações por Danos ao Patrimônio Público (outras receitas correntes). Todas integram a base da RCL conforme o art. 2°, §1°, da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a maioria dos itens seja corrente, "Alienação de Estoques" é classificada como receita de capital (alienação de bens), não sendo considerada na RCL. A venda de estoques, no setor público, é tratada como operação de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém "Transferências de Capital", que são receitas de capital (recursos recebidos para despesas de capital), excluídas do cálculo da RCL.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a composição da RCL, lembre-se que ela abrange todas as receitas correntes (tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes). Já as receitas de capital (alienação de bens, operações de crédito, amortização de empréstimos, transferências de capital) não entram. Treine com questões da FCC para fixar os termos que a banca costuma usar.