Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc075502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que se refere à execução orçamentária de despesas, a Lei nº 4.320/1964 determina que
Aas despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31 de dezembro de um exercício financeiro, devem ser inscritas em restos a pagar processados.
Ba despesa empenhada em março de 2024 e anulada em maio desse mesmo exercício financeiro deve ser classificada como Outras Receitas Correntes.
Co empenho representa a verificação do direito adquirido pelo credor e gera a obrigação de pagamento para uma entidade pública.
Das dotações orçamentárias destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se na categoria econômica de Investimentos.
Eo empenho de despesa é obrigatório no regime de adiantamento, sendo vedada sua concessão a servidores que já estejam responsáveis por outro adiantamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o empenho de despesa é obrigatório no regime de adiantamento, sendo vedada sua concessão a servidores que já estejam responsáveis por outro adiantamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Orçamentária de Despesas (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: no regime de adiantamento, o empenho é obrigatório (art. 60 da Lei nº 4.320/1964) e é vedada a concessão a servidor que já responda por outro adiantamento. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.
A banca testa o conhecimento dos estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento – e da classificação econômica, além do regime de adiantamento. Vamos analisar cada uma.
Caso
Atribuição (p, q, r)
Resultado
Alternativa A
p = "despesas empenhadas não liquidadas até 31/12" ; q = "inscritas em restos a pagar processados"
Falso (deveriam ser não processados)
Alternativa B
p = "despesa empenhada e anulada no mesmo exercício" ; q = "classificada como Outras Receitas Correntes"
Falso (não constitui receita)
Alternativa C
p = "empenho verifica direito adquirido do credor" ; q = "empenho gera obrigação de pagamento"
Falso (verificação é da liquidação, não do empenho)
Alternativa D
p = "dotações para obras de conservação/adaptação" ; q = "classificam-se como Investimentos"
Falso (classificam-se como Despesas de Custeio)
Alternativa E
p = "empenho é obrigatório no regime de adiantamento" ; q = "vedada concessão a servidor com outro adiantamento"
Verdadeiro (ambas as afirmações corretas)
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro devem ser inscritas em restos a pagar processados. Erro: são inscritas como restos a pagar não processados. Os processados são os liquidados e não pagos. A Lei nº 4.320/1964 define restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas (art. 36), e a situação de liquidação distingue processados (liquidados) de não processados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: "empenhadas, mas não liquidadas" seriam não processadas, e não processadas. O candidato que confunde os termos cai na armadilha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A despesa empenhada e anulada no mesmo exercício não deve ser classificada como Outras Receitas Correntes. A anulação de despesa reduz a dotação orçamentária, mas não constitui receita (não há ingresso de recursos novos). O valor retorna ao orçamento como superávit financeiro ou é cancelado. A classificação como receita corrente não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado atribui ao empenho a verificação do direito adquirido pelo credor. No entanto, segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação é que consiste nessa verificação:
Art. 63Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, Art. 63: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento, mas a verificação do direito é posterior. A alternativa troca os dois estágios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As dotações para obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se como Despesas de Custeio (correntes), e não como Investimentos (capital). Veja o art. 12, §1º:
Art. 12, §1Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, Art. 12, §1º: "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Já os investimentos (art. 12, §4º) abrangem obras novas, aquisição de imóveis e equipamentos. A alternativa enquadra incorretamente como investimento.
PEGA ESSA DICA!
Decore a classificação: obras de conservação/adaptação → Despesas de Custeio; obras novas → Investimentos. Esse é um dos pontos mais cobrados sobre o art. 12.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é uma exceção que exige prévio empenho, conforme o art. 60:
Art. 60Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, Art. 60: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
Além disso, a concessão de adiantamento a servidor que já seja responsável por outro é vedada, regra comum na legislação (Decreto nº 93.872/86 e normas correlatas). Portanto, ambas as partes da assertiva são verdadeiras.