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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc075502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que se refere à execução orçamentária de despesas, a Lei nº 4.320/1964 determina que
  1. Aas despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31 de dezembro de um exercício financeiro, devem ser inscritas em restos a pagar processados.
  2. Ba despesa empenhada em março de 2024 e anulada em maio desse mesmo exercício financeiro deve ser classificada como Outras Receitas Correntes.
  3. Co empenho representa a verificação do direito adquirido pelo credor e gera a obrigação de pagamento para uma entidade pública.
  4. Das dotações orçamentárias destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se na categoria econômica de Investimentos.
  5. Eo empenho de despesa é obrigatório no regime de adiantamento, sendo vedada sua concessão a servidores que já estejam responsáveis por outro adiantamento.
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GabaritoE — o empenho de despesa é obrigatório no regime de adiantamento, sendo vedada sua concessão a servidores que já estejam responsáveis por outro adiantamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Orçamentária de Despesas (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: no regime de adiantamento, o empenho é obrigatório (art. 60 da Lei nº 4.320/1964) e é vedada a concessão a servidor que já responda por outro adiantamento. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.

A banca testa o conhecimento dos estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento – e da classificação econômica, além do regime de adiantamento. Vamos analisar cada uma.

Caso

Atribuição (p, q, r)

Resultado

Alternativa A

p = "despesas empenhadas não liquidadas até 31/12" ; q = "inscritas em restos a pagar processados"

Falso (deveriam ser não processados)

Alternativa B

p = "despesa empenhada e anulada no mesmo exercício" ; q = "classificada como Outras Receitas Correntes"

Falso (não constitui receita)

Alternativa C

p = "empenho verifica direito adquirido do credor" ; q = "empenho gera obrigação de pagamento"

Falso (verificação é da liquidação, não do empenho)

Alternativa D

p = "dotações para obras de conservação/adaptação" ; q = "classificam-se como Investimentos"

Falso (classificam-se como Despesas de Custeio)

Alternativa E

p = "empenho é obrigatório no regime de adiantamento" ; q = "vedada concessão a servidor com outro adiantamento"

Verdadeiro (ambas as afirmações corretas)

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro devem ser inscritas em restos a pagar processados. Erro: são inscritas como restos a pagar não processados. Os processados são os liquidados e não pagos. A Lei nº 4.320/1964 define restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas (art. 36), e a situação de liquidação distingue processados (liquidados) de não processados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos: "empenhadas, mas não liquidadas" seriam não processadas, e não processadas. O candidato que confunde os termos cai na armadilha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A despesa empenhada e anulada no mesmo exercício não deve ser classificada como Outras Receitas Correntes. A anulação de despesa reduz a dotação orçamentária, mas não constitui receita (não há ingresso de recursos novos). O valor retorna ao orçamento como superávit financeiro ou é cancelado. A classificação como receita corrente não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado atribui ao empenho a verificação do direito adquirido pelo credor. No entanto, segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação é que consiste nessa verificação:

Art. 63Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, Art. 63: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento, mas a verificação do direito é posterior. A alternativa troca os dois estágios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As dotações para obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se como Despesas de Custeio (correntes), e não como Investimentos (capital). Veja o art. 12, §1º:

Art. 12, §1Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, Art. 12, §1º: "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

Já os investimentos (art. 12, §4º) abrangem obras novas, aquisição de imóveis e equipamentos. A alternativa enquadra incorretamente como investimento.

PEGA ESSA DICA!

Decore a classificação: obras de conservação/adaptação → Despesas de Custeio; obras novas → Investimentos. Esse é um dos pontos mais cobrados sobre o art. 12.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é uma exceção que exige prévio empenho, conforme o art. 60:

Art. 60Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, Art. 60: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

Além disso, a concessão de adiantamento a servidor que já seja responsável por outro é vedada, regra comum na legislação (Decreto nº 93.872/86 e normas correlatas). Portanto, ambas as partes da assertiva são verdadeiras.

Gabarito: letra E.

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