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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc075503
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente público fixa R$ 937.500,00 ao elemento de despesa 37 - Locação de Mão de Obra. Esse montante foi totalmente utilizado até julho de 2024. No entanto, em setembro do mesmo ano, surgiu a necessidade de realizar novas despesas que deveriam ser executadas por meio desse elemento de despesa, demandando a abertura de créditos adicionais. Para avaliar a viabilidade dessa abertura, foram levantadas as seguintes informações em setembro de 2024:1. Ativo financeiro em 31/12/2023: R$ 3.512.000,00. 2. Ativo financeiro em 31/08/2024: R$ 1.293.000,00. 3. Passivo financeiro em 31/12/2023: R$ 2.984.000,00. 4. Passivo financeiro em 31/08/2024: R$ 964.000,00. 5. Até setembro de 2024, não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais nem operações de crédito vinculadas ao superávit financeiro. Com base nessas informações e na Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional poderá ser aberto até o limite de
  1. AR$ 528.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
  2. BR$ 528.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.
  3. CR$ 329.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.
  4. DR$ 329.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
  5. ER$ 329.000,00, com vigência adstrita até setembro de 2025.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 528.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Superávit Financeiro (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. O crédito adicional poderá ser aberto até o limite de R$ 528.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024. Esse valor corresponde ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (31/12/2023), calculado como Ativo Financeiro (R$ 3.512.000,00) menos Passivo Financeiro (R$ 2.984.000,00). A vigência adstrita ao exercício de 2024 decorre do art. 45 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece que os créditos adicionais (inclusive suplementares) vigoram no exercício em que são abertos.

A banca testa o conhecimento sobre a fonte de recursos para abertura de créditos adicionais (superávit financeiro do exercício anterior) e a regra de vigência. O dado de 31/08/2024 (superávit de R$ 329.000,00) é um distrator: o superávit financeiro que serve como recurso é o do balanço patrimonial do exercício anterior, e não o apurado em data posterior.

  1. 1Ativo financeiro (31/12/2023)
  2. 2Passivo financeiro (31/12/2023)
  3. 3Superávit = R$ 528.000,00
  4. 4Fonte para crédito adicional
  5. 5Vigência: exercício 2024 (art. 45)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor (R$ 528.000,00) está correto, mas a vigência até agosto de 2025 está errada. Créditos adicionais suplementares têm vigência no mesmo exercício financeiro (art. 45).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Valor correto (superávit de 31/12/2023 = R$ 3.512.000,00 - R$ 2.984.000,00 = R$ 528.000,00) e vigência correta (adstrita ao exercício de 2024, conforme art. 45).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de R$ 329.000,00 refere-se ao superávit financeiro de 31/08/2024 (R$ 1.293.000,00 - R$ 964.000,00). Esse não é o superávit do exercício anterior, portanto não pode ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais. A vigência está correta, mas o valor invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor (R$ 329.000,00) está errado (superávit de 31/08/2024) e a vigência (até agosto de 2025) também está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor (R$ 329.000,00) está errado (superávit de 31/08/2024) e a vigência (até setembro de 2025) também está errada.

Art. 45Lei-4320

Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece dois valores: R$ 528.000,00 (superávit de 31/12/2023) e R$ 329.000,00 (superávit de 31/08/2024). Muitos candidatos usam o superávit da data mais próxima (31/08/2024), esquecendo que o recurso para créditos adicionais, por força do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964, é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior – no caso, 31/12/2023. Lembre-se: superávit financeiro do ano anterior, não do mês atual.

Gabarito: letra B.

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