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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc075518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com relação às emendas à Constituição,
  1. Apodem ser propostas por metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  2. Ba matéria constante de proposta de emenda rejeitada pode, como regra, ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  3. Cserão elas promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  4. Dsomente a matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  5. Epoderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto periódico, mas não para abolir o voto direto, secreto e universal.
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GabaritoC — serão elas promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Emendas à Constituição

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 60, §3º da Constituição Federal, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, exatamente como afirma a alternativa C.

A questão exige conhecimento literal do art. 60, especialmente seus parágrafos, e as armadilhas mais comuns que as bancas costumam montar: troca de quórum, inversão do sentido da irrepetibilidade e restrição indevida das cláusulas pétreas.

Art. 60, §3CF/88

Art. 60, §3º — "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

Art. 60, §5CF/88

Art. 60, §5º — "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º, II — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;"

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Proposta por metade dos membros da Câmara e do Senado

Art. 60, I: exige 1/3 dos membros da Câmara ou 1/3 do Senado

B

Matéria rejeitada pode, como regra, ser repetida na mesma sessão

Art. 60, §5º: não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão

C

Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem

Art. 60, §3º: reprodução literal

D

Somente proposta prejudicada não pode ser repetida na mesma sessão

Art. 60, §5º: inclui rejeitada ou prejudicada

E

Pode abolir voto periódico, mas não direto, secreto e universal

Art. 60, §4º, II: veda abolir voto direto, secreto, universal e periódico (todos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as emendas podem ser propostas por "metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal". O art. 60, I exige {{um terço}}, não metade, e diz "ou" (alternativamente), não "e" (conjuntamente). Corrigindo: podem propor 1/3 dos membros da Câmara OU 1/3 dos membros do Senado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a matéria de proposta rejeitada "pode, como regra, ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". O §5º afirma exatamente o oposto: {{não pode}} ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Trata-se do princípio da irrepetibilidade absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 60, §3º: as emendas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem. Não há sanção ou veto do Presidente da República; a promulgação é feita pelo Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "somente" a proposta havida por prejudicada não pode ser repetida na mesma sessão. O §5º inclui tanto a proposta rejeitada quanto a prejudicada. Portanto, a alternativa é incompleta ao restringir apenas à prejudicada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é possível emenda tendente a abolir o voto periódico, mas não os demais. O art. 60, §4º, II protege todo o conjunto: voto direto, secreto, universal e periódico. Qualquer proposta tendente a abolir qualquer desses elementos é vedada. O voto periódico também é cláusula pétrea.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três substituições clássicas: (a) troca {{1/3}} por {{metade}} e {{ou}} por {{e}} (alternativa A); (b) inverte o sentido do §5º, que veda a repetição na mesma sessão, afirmando que ela é permitida (alternativa B); (c) restringe indevidamente o rol de cláusulas pétreas do voto (alternativa E). Memorize a literalidade do art. 60 para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra C.

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