Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc075522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O estrangeiro que, embora residente no Brasil, não seja cidadão brasileiro e que deseja, através de advogado legalmente constituído, propor ação popular para anular ato do Prefeito de determinado Município que seja lesivo ao patrimônio público
Apoderá propô-la, ficando isento apenas de custas judiciais, salvo, quanto a estas, se comprovada ma-fé, devendo arcar com o ônus da sucumbência, independentemente de boa ou má-fé.
Bpoderá propô-la, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Cpoderá propô-la, não ficando, em nenhuma hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Dpoderá propô-la, ficando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, independentemente de boa-fé.
Enão poderá propô-la.
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GabaritoE — não poderá propô-la.
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Ação Popular – Legitimidade Ativa
Gabarito: letra E. O estrangeiro residente no Brasil, mesmo que não seja cidadão brasileiro, não detém legitimidade para propor ação popular. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, exige a qualidade de cidadão (brasileiro nato ou naturalizado, ou português equiparado) para o exercício desse remédio constitucional. Portanto, a única alternativa correta é a que afirma que o estrangeiro não poderá propô-la.
A banca insere nas demais alternativas variações sobre isenção de custas e ônus da sucumbência – temas que só seriam relevantes se a legitimidade existisse. Como o estrangeiro não pode ser autor da ação, essas discussões são descabidas.
Ação popular (art. 5º, LXXIII)
1Legitimidade ativa
Cidadão
Brasileiro nato
Brasileiro naturalizado
Português equiparado
Estrangeiro (mesmo residente)
2Objeto
Anular ato lesivo
Patrimônio público
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico-cultural
3Benefícios processuais
Isenção de custas
Isenção de sucumbência
Má-fé: perde isenções
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estrangeiro poderá propor a ação, mas estabelece regras sobre custas e sucumbência. O erro está na premissa: ele não possui legitimidade ativa, independentemente das condições financeiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também parte da possibilidade de propositura, tratando da isenção de custas e sucumbência. O equívoco é o mesmo: o estrangeiro não é cidadão, logo não pode ajuizar a ação popular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente presume que o estrangeiro poderá propô-la, negando qualquer isenção. A premissa é falsa, pois ele sequer possui legitimidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Igualmente incorreta ao admitir a propositura pelo estrangeiro, ainda que com isenção plena de custas e sucumbência. A legitimidade ativa é o pressuposto faltante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o estrangeiro não poderá propor a ação popular, em conformidade com a exigência constitucional de que o autor seja cidadão. Esta é a única alternativa que acerta a questão central.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se deixar levar pela discussão sobre custas e ônus da sucumbência, que é o foco das alternativas A-D. No entanto, a questão testa um pré-requisito básico: quem pode ser autor da ação popular? A resposta é apenas o cidadão (brasileiro nato ou naturalizado, ou português equiparado). Estrangeiro, mesmo residente, não se enquadra. Não caia na tentação de analisar os detalhes de custas antes de verificar a legitimidade.