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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc075565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
Em relação ao pedido de acesso a informações custodiadas junto a órgãos e entidades públicas, consoante disciplina da Lei n° 12.257/2011,
  1. Apode ser indeferido se for indicado ao requerente, pelo órgão ou entidade, outra forma de obtenção da informação, inclusive nominando outros órgãos ou entidades que também detenham a informação pretendida.
  2. Bdeve ser negado se o órgão ou entidade não tiver a informação, não sendo obrigatório indicar o órgão ou entidade detentor da mesma, pois essa diligência sempre compete ao interessado.
  3. Cpode ser apresentado de acordo com o procedimento de cada órgão ou entidade, vedada a exigência de identificação do requerente.
  4. Ddeve ser identificado e motivado, para fins de aferição do fundamento jurídico de seu deferimento, bem como da razoabilidade do pleito.
  5. Epode ser apresentado por qualquer interessado, mediante requerimento com identificação do solicitante e a especificação da informação pretendida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser apresentado por qualquer interessado, mediante requerimento com identificação do solicitante e a especificação da informação pretendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente os requisitos do pedido de acesso à informação: qualquer interessado pode requerer, apresentando identificação e especificando a informação desejada (art. 10 da LAI). As demais alternativas contêm erros quanto à possibilidade de indeferimento, obrigatoriedade de indicação de outro órgão, exigência de motivação, ou vedação de identificação.

Alternativa

Afirmação sobre o pedido de acesso à informação

Conforme a Lei nº 12.527/2011?

Fundamento legal

A

Pode ser indeferido se o órgão indicar outra forma de obtenção, inclusive outro órgão.

❌ Incorreta

Art. 11, §6º (não é indeferimento, mas informação sobre disponibilidade pública).

B

Deve ser negado se o órgão não tiver a informação, sem obrigação de indicar o detentor.

❌ Incorreta

Art. 11, §1º, III (obriga a indicar o detentor, se conhecido).

C

Pode seguir procedimento de cada órgão, vedada a exigência de identificação do requerente.

❌ Incorreta

Art. 10 (exige identificação do requerente).

D

Deve ser identificado e motivado para aferir fundamento jurídico e razoabilidade.

❌ Incorreta

Art. 10, §3º (dispensa motivação).

E

Pode ser apresentado por qualquer interessado, com identificação e especificação da informação.

✅ Correta

Art. 10 (requisitos do pedido).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido "pode ser indeferido" se o órgão indicar outra forma de obtenção, inclusive nomeando outro órgão. Isso não corresponde à lei. O art. 11, §6º, da LAI prevê que, se a informação estiver disponível publicamente, o órgão deve informar o local e a forma de consulta, desonerando-se da obrigação de fornecimento direto, mas isso não configura indeferimento — e o órgão ainda deve atender se o requerente declarar não dispor de meios. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pedido "deve ser negado" se o órgão não tiver a informação, e que não é obrigatório indicar o detentor. Contraria o art. 11, §1º, inciso III, da LAI (texto literal abaixo), que determina que, não possuindo a informação, o órgão deve, se souber, indicar o órgão ou entidade que a detém, ou remeter o requerimento. A alternativa inverte a obrigação.

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11, §1º, III — "comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o pedido pode ser apresentado conforme procedimento de cada órgão, vedada a exigência de identificação. A LAI exige identificação (art. 10): o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação. Não há vedação de identificação; pelo contrário, ela é obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido deve ser "identificado e motivado" para aferição de fundamento jurídico e razoabilidade. A LAI dispensa motivação: o art. 10, §3º, estabelece que os pedidos de acesso à informação não precisam ser motivados. Exigir motivação é um erro recorrente que a banca explora.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 10 da LAI: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações [...] devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." Portanto, está correta.

Gabarito: letra E.

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