Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente os requisitos do pedido de acesso à informação: qualquer interessado pode requerer, apresentando identificação e especificando a informação desejada (art. 10 da LAI). As demais alternativas contêm erros quanto à possibilidade de indeferimento, obrigatoriedade de indicação de outro órgão, exigência de motivação, ou vedação de identificação.
Alternativa | Afirmação sobre o pedido de acesso à informação | Conforme a Lei nº 12.527/2011? | Fundamento legal |
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A | Pode ser indeferido se o órgão indicar outra forma de obtenção, inclusive outro órgão. | ❌ Incorreta | Art. 11, §6º (não é indeferimento, mas informação sobre disponibilidade pública). |
B | Deve ser negado se o órgão não tiver a informação, sem obrigação de indicar o detentor. | ❌ Incorreta | Art. 11, §1º, III (obriga a indicar o detentor, se conhecido). |
C | Pode seguir procedimento de cada órgão, vedada a exigência de identificação do requerente. | ❌ Incorreta | Art. 10 (exige identificação do requerente). |
D | Deve ser identificado e motivado para aferir fundamento jurídico e razoabilidade. | ❌ Incorreta | Art. 10, §3º (dispensa motivação). |
E | Pode ser apresentado por qualquer interessado, com identificação e especificação da informação. | ✅ Correta | Art. 10 (requisitos do pedido). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido "pode ser indeferido" se o órgão indicar outra forma de obtenção, inclusive nomeando outro órgão. Isso não corresponde à lei. O art. 11, §6º, da LAI prevê que, se a informação estiver disponível publicamente, o órgão deve informar o local e a forma de consulta, desonerando-se da obrigação de fornecimento direto, mas isso não configura indeferimento — e o órgão ainda deve atender se o requerente declarar não dispor de meios. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pedido "deve ser negado" se o órgão não tiver a informação, e que não é obrigatório indicar o detentor. Contraria o art. 11, §1º, inciso III, da LAI (texto literal abaixo), que determina que, não possuindo a informação, o órgão deve, se souber, indicar o órgão ou entidade que a detém, ou remeter o requerimento. A alternativa inverte a obrigação.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11, §1º, III — "comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o pedido pode ser apresentado conforme procedimento de cada órgão, vedada a exigência de identificação. A LAI exige identificação (art. 10): o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação. Não há vedação de identificação; pelo contrário, ela é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido deve ser "identificado e motivado" para aferição de fundamento jurídico e razoabilidade. A LAI dispensa motivação: o art. 10, §3º, estabelece que os pedidos de acesso à informação não precisam ser motivados. Exigir motivação é um erro recorrente que a banca explora.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 10 da LAI: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações [...] devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." Portanto, está correta.
Gabarito: letra E.