Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc075588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Cauã foi fiador de Jorge, seu amigo de infância, que alugou uma casa para a sua residência. Jorge deixou de pagar com as obrigações contratuais, porém somente Cauã foi acionado judicialmente pelo locador. Na contestação, Cauã gostaria de incluir Jorge no polo passivo da demanda. Tal situação é possível por
Aamicus curiae.
Bassistência simples.
Cchamamento ao processo.
Ddenunciação à lide.
Eintervenção de terceiro atípica.
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GabaritoC — chamamento ao processo.
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Intervenção de Terceiros – Chamamento ao Processo
Gabarito: letra C. O fiador demandado (Cauã) pode, na contestação, requerer o chamamento ao processo do afiançado (Jorge) para integrar o polo passivo, conforme o CPC. Essa é a hipótese específica de chamamento ao processo, que visa incluir o devedor principal na mesma demanda, formando título executivo contra ambos. As demais alternativas não se adequam à situação.
A banca testa o conhecimento sobre as formas de intervenção de terceiros, especialmente aquela que permite ao réu-fiador trazer o afiançado para a lide. O CPC prevê expressamente o chamamento ao processo como instrumento adequado.
Chamamento ao processo (art. 130, CPC): Fiador demandado (Chama o afiançado (devedor principal)); Codevedor solidário (Chama os demais devedores); Fiador (Chama os co-fiadores)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O amicus curiae (art. 138, CPC) é um terceiro que fornece subsídios ao juiz em causas de relevância social, sem se tornar parte. Não serve para incluir o devedor no polo passivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assistência simples (art. 119, CPC) ocorre quando um terceiro tem interesse jurídico em que a parte vença. O assistente não se torna parte, apenas auxilia. No caso, Cauã não quer auxiliar, mas sim incluir Jorge como réu.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O chamamento ao processo (art. 130, CPC) é a intervenção de terceiro provocada pelo réu, que pode chamar ao processo o devedor principal (afiançado) quando for fiador demandado. A doutrina e o CPC autorizam que o fiador, ao contestar, requeira a citação do afiançado para responder solidariamente. Assim, Cauã pode incluir Jorge no polo passivo por meio do chamamento.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o fiador demandado chama o afiançado; o codevedor solidário chama os demais devedores; o fiador chama os co-fiadores. Essas são as três hipóteses típicas de chamamento ao processo (art. 130, I a III, CPC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denunciação da lide (art. 125, CPC) é cabível para exercer direito de regresso em caso de evicção ou quando a lei ou contrato autorizarem. Embora o fiador tenha regresso contra o afiançado, o instrumento próprio para trazê-lo ao processo como réu é o chamamento, não a denunciação. A denunciação formaria um litisconsórcio passivo apenas se o denunciado contestasse, mas o objetivo do fiador é incluir o devedor como parte desde o início.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção de terceiro atípica (não prevista nos arts. 119 a 138, CPC) existe em situações excepcionais, como a oposição ou a nomeação à autoria. No entanto, o caso em tela se enquadra perfeitamente em uma das hipóteses típicas: o chamamento ao processo.