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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc075592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Letícia efetuou a venda de seu imóvel, mediante coação que lhe viciou a declaração da vontade. Nesse caso, o negócio jurídico e
  1. Aanulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempо.
  2. Bnulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 5 anos, contado do dia em que o negócio se realizou.
  3. Canulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a coação.
  4. Dnulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
  5. Eanulável no prazo prescricional de 3 anos, contado do dia em que este se realizou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a coação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação como vício de vontade – Nulidade vs Anulabilidade

Gabarito: letra C. A coação vicia a declaração de vontade e torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC), com prazo decadencial de 4 anos contado do dia em que cessar a coação (art. 178, I, CC). A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

Explicação

O Código Civil classifica os defeitos do negócio jurídico em causas de nulidade (art. 166) e de anulabilidade (art. 171). A coação (arts. 151 a 155) é vício de consentimento que enseja anulabilidade, não nulidade. Para os atos anuláveis, o prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos (art. 178), com termo inicial específico para cada vício. No caso da coação, o prazo flui do momento em que cessa a coação, porque enquanto ela perdura a vítima não tem liberdade para agir.

Art. 171CC

"Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

Art. 178CC

"É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;"

Adicionalmente, o art. 169 determina que "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." Portanto, as alternativas que tratam o ato como nulo (B e D) estão incorretas, e as que o tratam como anulável mas com prazo errado (A e E) também.

Análise das alternativas

Vícios do negócio jurídico
  • 1Nulidade (art. 166)
    • Insuscetível de confirmação
    • Não convalesce com o tempo
  • 2Anulabilidade (art. 171)
    • Coação (arts. 151-155)
      • Prazo decadencial: 4 anos
      • Termo inicial: quando cessa a coação
    • Suscetível de confirmação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é anulável, mas insuscetível de confirmação. Isso é característica da nulidade (art. 169). Os atos anuláveis podem ser confirmados (art. 172 a 174). Portanto, erro no regime de invalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o negócio é nulo, com prazo prescricional de 5 anos. A coação gera anulabilidade, não nulidade. Além disso, o prazo é decadencial de 4 anos, não prescricional de 5.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica o negócio como anulável e aponta o prazo decadencial de 4 anos contado do dia em que cessar a coação, conforme art. 178, I, CC. Exato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é nulo e insuscetível de confirmação. A coação é causa de anulabilidade (art. 171, II). Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é anulável, mas com prazo prescricional de 3 anos contado da realização do negócio. O prazo é decadencial de 4 anos (art. 178) e, no caso de coação, conta-se do término da coação, não da realização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar nulidade por anulabilidade — a coação é vício de consentimento que torna o ato anulável, não nulo; (2) confundir prazo decadencial com prescricional e errar o termo inicial. Memorize: coação → anulável → 4 anos decadenciais contados do fim da coação. Nunca confunda com o prazo de erro/dolo (que conta da realização do negócio).

Gabarito: letra C.

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