Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc075595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca das condições nos negócios jurídicos,
  1. Anão invalidam o negócio jurídico as condições incompreensíveis ou contraditórias, quando suspensivas.
  2. Bconsidera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
  3. Cinvalidam os negócios jurídicos as condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas.
  4. Dé lícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
  5. Eo negócio jurídico, cuja eficácia está sujeita à condição suspensiva, produz efeitos para aquisição de direitos desde sua celebração, independentemente da realização da condição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição nos negócios jurídicos

Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, que reproduz literalmente o art. 121 do Código Civil: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto." As demais alternativas estão em desacordo com os arts. 123 e 125 do CC e com a doutrina acerca das condições puramente potestativas.

Art. 121CC

Art. 121 – "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

Art. 123CC

Art. 123 – "Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III – as condições incompreensíveis ou contraditórias."

Art. 125CC

Art. 125 – "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Conclusão

A

Condições incompreensíveis ou contraditórias não invalidam o negócio quando suspensivas.

Art. 123, III, CC: invalidam os negócios as condições incompreensíveis ou contraditórias.

❌ Incorreta

B

Condição é cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto, derivando exclusivamente da vontade das partes.

Art. 121, CC (literal).

✅ Correta (Gabarito)

C

Condições física ou juridicamente impossíveis invalidam o negócio quando resolutivas.

Art. 123, I, CC: invalidam quando suspensivas; se resolutivas, consideram-se inexistentes (art. 124, CC).

❌ Incorreta

D

É lícita a condição que sujeitar o negócio ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Art. 122, CC: são nulas as condições puramente potestativas.

❌ Incorreta

E

O negócio sob condição suspensiva produz efeitos desde a celebração, independentemente da realização da condição.

Art. 125, CC: enquanto não se verificar a condição suspensiva, não se adquire o direito.

❌ Incorreta

Condição (art. 121 CC)
  • 1Conceito
    • Cláusula
    • Derivada da vontade das partes
    • Evento futuro e incerto
  • 2Espécies
    • Suspensiva (art. 125)
      • Não adquire direito até verificar
    • Resolutiva
      • Extingue direito se ocorrer
  • 3Condições inválidas (art. 123)
    • Física/juridicamente impossíveis
      • Suspensivas: invalidam
      • Resolutivas: inexistentes
    • Ilícitas
      • Invalidam
    • Incompreensíveis/contraditórias
      • Invalidam
  • 4Condição proibida
    • Puramente potestativa
      • Arbítrio exclusivo de uma parte
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que condições incompreensíveis ou contraditórias não invalidam o negócio quando suspensivas. Contraria o art. 123, III, que determina que tais condições invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados, independentemente de serem suspensivas ou resolutivas. O erro está em inverter o efeito: o CC as considera invalidadoras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito legal de condição, previsto no art. 121 do CC: cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto, derivando exclusivamente da vontade das partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que condições física ou juridicamente impossíveis invalidam o negócio quando resolutivas. O art. 123, I, estabelece que tais condições invalidam quando suspensivas. Quando resolutivas, consideram-se inexistentes (art. 124 do CC – não transcrito, mas é regra pacífica), ou seja, não invalidam; são tidas como não escritas. Logo, a alternativa troca o regime e erra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é lícita a condição que sujeita o negócio ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Essa é a chamada condição puramente potestativa, vedada pelo ordenamento (art. 122 do CC – proibições implícitas; art. 489 do CC para compra e venda). O negócio seria nulo ou anulável, pois fere a boa-fé e a autonomia privada. Portanto, é ilícita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na condição suspensiva, o negócio produz efeitos desde a celebração, independentemente da realização da condição. O art. 125 é claro: enquanto a condição não se verificar, não se terá adquirido o direito. A eficácia fica suspensa; há mera expectativa de direito. Apenas após o implemento da condição é que se adquire o direito e o negócio produz efeitos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc075595