Anão invalidam o negócio jurídico as condições incompreensíveis ou contraditórias, quando suspensivas.
Bconsidera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Cinvalidam os negócios jurídicos as condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas.
Dé lícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Eo negócio jurídico, cuja eficácia está sujeita à condição suspensiva, produz efeitos para aquisição de direitos desde sua celebração, independentemente da realização da condição.
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GabaritoB — considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Condição nos negócios jurídicos
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, que reproduz literalmente o art. 121 do Código Civil: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto." As demais alternativas estão em desacordo com os arts. 123 e 125 do CC e com a doutrina acerca das condições puramente potestativas.
Art. 121CC
Art. 121 – "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."
Art. 123CC
Art. 123 – "Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias."
Art. 125CC
Art. 125 – "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Conclusão
A
Condições incompreensíveis ou contraditórias não invalidam o negócio quando suspensivas.
Art. 123, III, CC: invalidam os negócios as condições incompreensíveis ou contraditórias.
❌ Incorreta
B
Condição é cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto, derivando exclusivamente da vontade das partes.
Art. 121, CC (literal).
✅ Correta (Gabarito)
C
Condições física ou juridicamente impossíveis invalidam o negócio quando resolutivas.
Art. 123, I, CC: invalidam quando suspensivas; se resolutivas, consideram-se inexistentes (art. 124, CC).
❌ Incorreta
D
É lícita a condição que sujeitar o negócio ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Art. 122, CC: são nulas as condições puramente potestativas.
❌ Incorreta
E
O negócio sob condição suspensiva produz efeitos desde a celebração, independentemente da realização da condição.
Art. 125, CC: enquanto não se verificar a condição suspensiva, não se adquire o direito.
❌ Incorreta
Condição (art. 121 CC)
1Conceito
Cláusula
Derivada da vontade das partes
Evento futuro e incerto
2Espécies
Suspensiva (art. 125)
Não adquire direito até verificar
Resolutiva
Extingue direito se ocorrer
3Condições inválidas (art. 123)
Física/juridicamente impossíveis
Suspensivas: invalidam
Resolutivas: inexistentes
Ilícitas
Invalidam
Incompreensíveis/contraditórias
Invalidam
4Condição proibida
Puramente potestativa
Arbítrio exclusivo de uma parte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que condições incompreensíveis ou contraditórias não invalidam o negócio quando suspensivas. Contraria o art. 123, III, que determina que tais condições invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados, independentemente de serem suspensivas ou resolutivas. O erro está em inverter o efeito: o CC as considera invalidadoras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal de condição, previsto no art. 121 do CC: cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto, derivando exclusivamente da vontade das partes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que condições física ou juridicamente impossíveis invalidam o negócio quando resolutivas. O art. 123, I, estabelece que tais condições invalidam quando suspensivas. Quando resolutivas, consideram-se inexistentes (art. 124 do CC – não transcrito, mas é regra pacífica), ou seja, não invalidam; são tidas como não escritas. Logo, a alternativa troca o regime e erra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é lícita a condição que sujeita o negócio ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Essa é a chamada condição puramente potestativa, vedada pelo ordenamento (art. 122 do CC – proibições implícitas; art. 489 do CC para compra e venda). O negócio seria nulo ou anulável, pois fere a boa-fé e a autonomia privada. Portanto, é ilícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na condição suspensiva, o negócio produz efeitos desde a celebração, independentemente da realização da condição. O art. 125 é claro: enquanto a condição não se verificar, não se terá adquirido o direito. A eficácia fica suspensa; há mera expectativa de direito. Apenas após o implemento da condição é que se adquire o direito e o negócio produz efeitos.