Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- fc075599
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando a sistemática recursal do processo do trabalho, os recursos de natureza extraordinária, com cabimento restrito, serão julgados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em relação aos mesmos há regramento legal detalhado e entendimento sumulado no âmbito do TST, prevendo que:
- Aem causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admitem-se embargos para a SDI-1, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo de lei ou da Constituição Federal de 1988.
- Bnão se considera prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal pronunciar tese, apesar de a parte ter oposto embargos de declaração.
- Cnas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por violação de lei federal, afronta direta da Constituição Federal de 1988 e em caso de contrariedade a súmula de jurisprudência unificada do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Dnão cabe recurso de revista para discutir acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
- Ecabe embargos para a SDI-1 do TST em caso de divergência jurisprudencial da decisão recorrida em relação à decisão proferida por outra Turma do TST, ainda que os acórdãos não adotem na integralidade os mesmos fundamentos.