Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc075610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A formalização de instrumento entre a Administração Pública e uma entidade privada sem fins lucrativos, por iniciativa desta, para a execução de atividades de interesse público e convergentes entre as mesmas, mediante repasse de recursos públicos, denomina-se
Atermo de colaboração, sendo vedado à entidade, para enquadramento no regime legal da parceria, distribuir resultados, excedentes operacionais, dividendos e outras verbas correlatas ou assemelhadas.
Bcontrato de cooperação, por meio do qual a entidade privada presta o serviço público e é remunerada proporcionalmente, com base nos valores de mercado, mediante repasse de recursos públicos.
Cconvênio, vedada a participação, no ajuste, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Dtermo de fomento, caso o ajuste também contemple a utilização de bens materiais do ente público.
Etermo de cooperação, limitado o recebimento de recursos ao montante equivalente à distribuição de resultados promovido pela entidade no exercício imediatamente anterior.
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GabaritoA — termo de colaboração, sendo vedado à entidade, para enquadramento no regime legal da parceria, distribuir resultados, excedentes operacionais, dividendos e outras verbas correlatas ou assemelhadas.
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Lei 13.019/2014 – Parcerias com OSCs: Termo de Colaboração × Termo de Fomento
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei nº 13.019/2014 (MROSC), o instrumento formalizado entre a Administração Pública e uma organização da sociedade civil (OSC) por iniciativa da Administração (quando esta propõe o plano de trabalho) denomina-se termo de colaboração (art. 2º, VII). A alternativa A ainda reproduz corretamente a vedação à distribuição de resultados, que é requisito essencial para a OSC se enquadrar como entidade sem fins lucrativos (art. 2º, I, “a”).
A banca explora a expressão “por iniciativa desta”, que, na frase, pode gerar dúvida sobre quem toma a iniciativa. O correto, segundo o gabarito, é que a iniciativa é da Administração Pública. Quando a iniciativa parte da própria OSC, o instrumento é o termo de fomento (art. 2º, VIII).
Art. 2Lei-13019
Art. 2º — VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
I — a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio…
Instrumento
Iniciativa
Repasse de Recursos Públicos
Vedação à Distribuição de Resultados
Fundamento Legal
Termo de Colaboração
Administração Pública
Sim
Sim (art. 2º, I, "a")
Art. 2º, VII, Lei 13.019/2014
Termo de Fomento
Organização da Sociedade Civil
Sim
Sim (art. 2º, I, "a")
Art. 2º, VIII, Lei 13.019/2014
Acordo de Cooperação
Qualquer das partes
Não (sem transferência financeira)
Sim (art. 2º, I, "a")
Art. 2º, VIII-A, Lei 13.019/2014
Parcerias com OSCs (Lei 13.019/2014): Termo de colaboração (Iniciativa da Administração, Repasse de recursos, OSC não distribui resultados); Termo de fomento (Iniciativa da OSC, Repasse de recursos, OSC não distribui resultados); Requisitos da OSC (Sem fins lucrativos, Não distribui dividendos, Não distribui excedentes)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o termo de colaboração: instrumento em que a Administração Pública toma a iniciativa, há repasse de recursos e a OSC é proibida de distribuir resultados (art. 2º, I, “a”). A expressão “por iniciativa desta” no enunciado deve ser lida como referindo-se à Administração (sujeito implícito da formalização).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O instrumento não é “contrato de cooperação”. A Lei 13.019/2014 prevê o acordo de cooperação (sem transferência de recursos financeiros). Além disso, a remuneração proporcional com base em valores de mercado é própria de contratos administrativos típicos, não de parcerias com OSCs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convênio é figura típica de transferências voluntárias entre entes federativos ou entre entes e organizações, regido especialmente pela Lei nº 13.019/2014? Não. A Lei 13.019/2014 substituiu os convênios com OSCs pelos termos de colaboração e fomento. Convênios permanecem apenas para parcerias entre entes públicos. A alternativa ainda afirma a vedação à participação de outras pessoas jurídicas, o que não é verdadeiro para os convênios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de fomento é o instrumento correto quando a iniciativa é da OSC, como pode parecer na leitura superficial do enunciado. Contudo, a alternativa acrescenta condição estranha (“caso o ajuste também contemple a utilização de bens materiais do ente público”), que não é elemento distintivo. O termo de fomonto também pode envolver bens, mas isso não o define. Além disso, conforme o gabarito, a iniciativa no enunciado é da Administração, logo o instrumento é o termo de colaboração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de cooperação não é instrumento previsto na Lei 13.019/2014. O correto é acordo de cooperação (art. 2º, III e art. 5º). A limitação ao montante de distribuição de resultados é absurda, pois a OSC não pode distribuir resultados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a expressão “por iniciativa desta” para confundir o candidato. Na leitura apressada, parece que a entidade privada toma a iniciativa (o que levaria ao termo de fomento). Contudo, o gabarito considera que “desta” se refere à Administração Pública. Para acertar, memorize: termo de colaboração = Administração propõe; termo de fomento = OSC propõe.