Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc075611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Tribunal Superior do Trabalho
Atem competência para processar e julgar, somente em grau de recurso, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Bcompõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de vinte e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Cé órgão da Justiça do Trabalho, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Dcompõe-se de dezessete Ministros, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a qual cabe exclusivamente regulamentar os cursos oficiais para o ingresso na carreira.
Eé órgão da Justiça do Trabalho, assim como as Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo que todas as previsões sobre sua competência se encontram descritas na Constituição Federal, vedada expressamente disposição relativa à sua competência em lei.
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GabaritoC — é órgão da Justiça do Trabalho, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 111, I e art. 111-A, §2º da Constituição Federal, o TST é órgão da Justiça do Trabalho e junto a ele funcionam a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – exatamente o que afirma a alternativa.
A banca testa o conhecimento da estrutura orgânica do TST, sua composição, competência e os órgãos que atuam em conjunto.
Art. 111CF/88
Art. 111 — São órgãos da Justiça do Trabalho:
I — o Tribunal Superior do Trabalho
Art. 111-ACF/88
Art. 111-A — O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada...
Constituição Federal:
§ 2º — Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I — a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II — o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus...
Constituição Federal:
§ 3º — Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TST julga a reclamação "somente em grau de recurso". O §3º do art. 111-A estabelece competência originária, não recursal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra na faixa etária: o art. 111-A exige mais de 35 e menos de 70 anos, e não 25-65. O número de 27 ministros está correto, mas a idade invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 111, I e art. 111-A, §2º, I e II. O TST é órgão da Justiça do Trabalho e junto a ele funcionam a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 17 ministros, quando o correto são 27 (art. 111-A). Além disso, a Escola mencionada é a "Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados", sem o complemento "do Trabalho", e a ela é atribuída exclusividade para regulamentar cursos, mas a lei diz "dentre outras funções", não exclusivamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência do TST não está descrita exclusivamente na CF; o art. 111-A, §1º determina que "a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho". Além disso, as Juntas de Conciliação e Julgamento foram substituídas pelas Varas do Trabalho (art. 116).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas numéricas (idade e quantidade de ministros) e conceituais (competência originária × recursal). Memorize o art. 111-A: 27 ministros, idade 35-70, e os dois órgãos que funcionam junto ao TST.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)