Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc075612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Estela nasceu no Brasil quando seus pais, estrangeiros, nascidos no Chile, residiam no Brasil e trabalhavam como vendedores em uma loja de roupas. Quando Estela tinha cinco anos de idade, seus pais decidiram voltar ao país de origem deles e, algum tempo depois de deixarem o Brasil e chegarem no Chile, onde continuaram trabalhando como vendedores de roupas, nasceu Joshua, irmão da Estela. Estela e Joshua desejam vir morar no Brasil para se tornarem, após preenchidos os requisitos necessários, Ministros do Supremo Tribunal Federal. Considerando apenas as informações fornecidas,
AEstela e Joshua não são brasileiros natos e, por isso, não poderão exercer o cargo que desejam.
Bapenas Estela é brasileira nata e poderá vir a exercer o cargo que deseja.
CEstela e Joshua não são brasileiros natos, mas poderão exercer o cargo que desejam independentemente de naturalização.
DEstela e Joshua são brasileiros natos e poderão vir a exercer o cargo que desejam.
Eapenas Estela é brasileira nata, podendo exercer o cargo que deseja, sendo que Joshua, para exercê-lo, deverá se naturalizar brasileiro.
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GabaritoB — apenas Estela é brasileira nata e poderá vir a exercer o cargo que deseja.
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Direitos da Nacionalidade – Brasileiros Natos e Cargos Privativos
Gabarito: letra B. Apenas Estela é brasileira nata, pois nasceu no Brasil (critério do jus solis) e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país (art. 12, I, “a”, CF/88). Joshua, nascido no Chile de pais chilenos, não é brasileiro nato. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV, CF/88), portanto Joshua, mesmo que se naturalizasse, jamais poderia ocupá-lo. A alternativa B é a única que reflete corretamente esses dois pontos.
A questão combina a regra de aquisição da nacionalidade originária pelo território (jus solis) com a restrição constitucional a determinados cargos. Vejamos a análise de cada alternativa:
Pessoa
Nacionalidade (nato?)
Fundamento
Pode ser Ministro do STF?
Estela
Sim (brasileira nata)
Art. 12, I, “a” – nasceu no Brasil, pais estrangeiros não a serviço do país de origem
Sim (cargo privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3º, IV)
Joshua
Não (não é brasileiro nato)
Nasceu no Chile, filho de pais chilenos
Não (mesmo que se naturalizasse, o cargo exige ser nato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Estela e Joshua não são brasileiros natos. Estela é brasileira nata (art. 12, I, “a”), portanto a assertiva está errada em relação a ela.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estela nasceu no Brasil e seus pais não estavam a serviço do Chile, o que a torna brasileira nata. Joshua nasceu no Chile, filho de pais chilenos, não sendo brasileiro nato. O cargo de Ministro do STF exige a condição de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV), portanto apenas Estela pode vir a exercê-lo.
Art. 12, I, §3CF/88
I – “são brasileiros: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”
§ 3º – “São privativos de brasileiro nato os cargos: … IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Estela e Joshua não são brasileiros natos, mas poderão exercer o cargo independentemente de naturalização. Primeiro, Estela é brasileira nata, o que já torna a afirmação falsa. Segundo, mesmo que Joshua se naturalizasse, não poderia ser Ministro do STF, pois o cargo é privativo de nato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são brasileiros natos. Joshua não é, pois nasceu no exterior de pais estrangeiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Está correta quanto a Estela ser brasileira nata, mas erra ao afirmar que Joshua, para exercer o cargo, deveria naturalizar-se. A naturalização não lhe confere a condição de nato, e o cargo exige ser brasileiro nato. Logo, Joshua jamais poderá ser Ministro do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que Joshua, sendo estrangeiro, poderia se naturalizar e então ocupar o cargo – mas o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV). A naturalização nunca supre essa exigência. Fique atento: a distinção entre nato e naturalizado é crucial para os cargos do art. 12, § 3º.