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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc075613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A ação direta de inconstitucionalidade de lei federal poderá ser proposta, dentre outros legitimados,
  1. Apelo Presidente da República e será processada e julgada por qualquer juiz ou Tribunal, devendo ser citado, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá defender o ato impugnado.
  2. Bpor partido político com representação na Câmara Legislativa ou no Senado Federal e será processada e julgada, originariamente ou via recursal, pelo Supremo Tribunal Federal, não participando, deste tipo de ação, o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República.
  3. Cpor Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido nesta ação.
  4. Dpela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido nesta ação.
  5. Epela Mesa do Congresso Nacional e será processada e julgada por qualquer juiz ou Tribunal, não sendo obrigatória a participação do Procurador-Geral da República nesta ação.
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GabaritoD — pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido nesta ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Legitimados)

Gabarito: letra D. A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal está expressamente prevista no art. 103, IV, da Constituição Federal como legitimada para propor ADI. A ação é processada e julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, e o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido, conforme o § 1º do mesmo artigo. As demais alternativas contêm erros quanto aos legitimados ou ao rito processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca legitimados semelhantes para confundir: Conselho Seccional da OAB (não tem legitimidade) em vez do Conselho Federal (art. 103, VII); partido com representação na Câmara Legislativa (estadual/DF) em vez de representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII); e inventa a “Mesa do Congresso Nacional” (inexistente). Além disso, afirma que a ADI pode ser julgada por qualquer juiz ou Tribunal, quando o único órgão competente é o STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente da República é legitimado (art. 103, I), mas a ADI é processada e julgada originariamente pelo STF, não por qualquer juiz ou Tribunal. A citação prévia do Advogado-Geral da União está correta (art. 103, § 3º), porém o erro na competência invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O partido político deve ter representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII), não “na Câmara Legislativa ou no Senado Federal” — redação que se refere a câmaras legislativas estaduais/DF, não ao Congresso. Além disso, a ADI não admite via recursal; é sempre originária. Por fim, tanto o PGR (art. 103, § 1º) quanto o AGU (art. 103, § 3º) participam obrigatoriamente, ao contrário do que afirma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O legitimado correto é o Conselho Federal da OAB (art. 103, VII), não o Conselho Seccional. Embora o processamento no STF e a oitiva do PGR estejam corretos, o erro no legitimado torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal consta do rol do art. 103, IV, da CF: “Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. A ADI é realmente processada e julgada originariamente pelo STF (art. 102, I, “a” c/c art. 103), e o § 1º do art. 103 determina a prévia oitiva do Procurador-Geral da República. Todos os elementos estão em conformidade constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe a figura “Mesa do Congresso Nacional” como legitimada; o art. 103 prevê a Mesa do Senado (II) e a Mesa da Câmara dos Deputados (III) separadamente. A competência não é de “qualquer juiz ou Tribunal”, mas exclusiva do STF. A participação do PGR é obrigatória, e não facultativa (art. 103, § 1º).

Gabarito: letra D.

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