Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc075614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere:I. Direito civil, processual, tributário e financeiro.II. Proteção à infância e à juventude.III. Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.IV. Organização do sistema nacional de emprego e sobre custas dos serviços forenses.V. Desapropriação.Compete privativamente à União legislar, dentre outras matérias, sobre o contido APENAS nos itens
AI e IV.
BIII, IV e V.
CIII e V.
DI, II e III.
EII, IV e V.
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GabaritoC — III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Privativa da União para Legislar
Gabarito: letra C (itens III e V). A competência privativa da União para legislar está elencada no art. 22 da CF/88. Dos itens apresentados, apenas III (sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular – art. 22, XIX) e V (desapropriação – art. 22, II) são matérias privativas; os demais misturam matérias de competência concorrente (art. 24) ou incluem temas que não são privativos.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 22 e a distinção entre competência privativa e concorrente. Para fixar, veja a classificação de cada item:
Item
Matéria(s)
Competência
Fundamentação
I
Direito civil, processual, tributário e financeiro
Mista: civil e processual são privativas (art. 22, I); tributário e financeiro são concorrentes (art. 24, I)
Art. 22, I c/c Art. 24, I
II
Proteção à infância e à juventude
Concorrente
Art. 24, XV
III
Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
Privativa
Art. 22, XIX
IV
Organização do sistema nacional de emprego e custas dos serviços forenses
Mista: organização do sistema nacional de emprego é privativa (art. 22, XVI); custas dos serviços forenses é concorrente (art. 24, IV)
Art. 22, XVI c/c Art. 24, IV
V
Desapropriação
Privativa
Art. 22, II
PEGA ESSA DICA!
Para questões de repartição de competências, decore os incisos do art. 22 (privativa) e art. 24 (concorrente). Fique atento a itens que misturam matérias de diferentes competências – a banca costuma incluir um "cavalo de troia" (ex.: item I com tributário/financeiro que são concorrentes).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que direito civil, processual, tributário e financeiro são todos privativos. Na verdade, apenas direito civil e processual constam do art. 22, I; tributário e financeiro são matérias de competência concorrente (art. 24, I). Portanto, o item não é integralmente privativo.
Item II — ❌ Incorreto
"Proteção à infância e à juventude" é matéria de competência concorrente, conforme art. 24, XV, e não privativa da União.
Item III — ✅ Correto
"Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular" está expressamente no art. 22, XIX como competência privativa da União.
Item IV — ❌ Incorreto
Embora "organização do sistema nacional de emprego" seja privativa (art. 22, XVI), "custas dos serviços forenses" é concorrente (art. 24, IV). Por conter uma matéria concorrente, o item não é inteiramente privativo.
Item V — ✅ Correto
"Desapropriação" é competência privativa da União, listada no art. 22, II.
Conclusão: apenas os itens III e V são corretos → gabarito: letra C.