Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc075615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Madalena é trabalhadora rural e realiza sua atividade laboral durante o período noturno. Desejando que seu filho, Salomão, que tem 17 anos de idade, exerça atividade laboral como trabalhador urbano, convence-o a buscar um emprego noturno, como o dela, na cidade mais próxima do local onde ela reside. Com relação ao seu outro filho, Samuel, que tem 15 anos de idade, Madalena deseja que ele trabalhe como aprendiz, durante o dia, também na cidade. Com base apenas nas informações fornecidas, a remuneração do trabalho de Madalena deve ser
Asuperior à do trabalho diurno, sendo que seu filho Salomão poderá realizar a atividade que deseja por ser maior de 16 anos de idade e Samuel não poderá trabalhar como aprendiz por ter menos de 16 anos de idade.
Bigual à do trabalho diurno por ser trabalhadora rural, sendo que seu filho Salomão poderá realizar a atividade que deseja por ser maior de 16 anos de idade e Samuel também poderá trabalhar como aprendiz por ter mais de 14 anos de idade.
Csuperior à do trabalho diurno, sendo que seu filho Salomão poderá realizar a atividade que deseja por ser maior de 16 anos de idade e Samuel poderá trabalhar como aprendiz por ter mais de 14 anos de idade.
Digual à do trabalho diurno por ser trabalhadora rural, sendo que seu filho Salomão não poderá realizar a atividade que deseja por ser menor de 18 anos de idade e Samuel poderá trabalhar como aprendiz por ter mais de 14 anos de idade.
Esuperior à do trabalho diurno, sendo que seu filho Salomão não poderá realizar a atividade que deseja por ser menor de 18 anos de idade e Samuel poderá trabalhar como aprendiz por ter mais de 14 anos de idade.
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GabaritoE — superior à do trabalho diurno, sendo que seu filho Salomão não poderá realizar a atividade que deseja por ser menor de 18 anos de idade e Samuel poderá trabalhar como aprendiz por ter mais de 14 anos de idade.
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Trabalho noturno e trabalho de menores
Gabarito: letra E. A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno para todos os trabalhadores, inclusive rurais (CF, art. 7º, IX). Quanto aos filhos: Salomão (17 anos) não pode trabalhar à noite, pois a Constituição proíbe trabalho noturno a menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII). Já Samuel (15 anos) pode ser aprendiz, porque a CLT permite a aprendizagem a partir dos 14 anos.
A banca testa o conhecimento de duas proteções distintas: o adicional noturno (aplica-se a rurais) e as idades mínimas para o trabalho do menor. A confusão comum é achar que o trabalhador rural não teria direito ao adicional noturno, o que é incorreto. Outra armadilha é considerar que Salomão poderia trabalhar à noite por ter 16 anos, quando a proibição vai até os 18.
Art. 403CLT
Art. 403 — É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Salomão pode trabalhar à noite por ser maior de 16 anos – erro, pois a Constituição proíbe trabalho noturno a menores de 18 anos. Também diz que Samuel não pode ser aprendiz por ter menos de 16 anos – erro, pois a aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a remuneração de Madalena deve ser igual à do diurno por ser rural – o adicional noturno é constitucional e aplicável a todos. Repete o erro sobre Salomão (maior de 16 pode) e acerta que Samuel pode ser aprendiz, mas o conjunto está incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o adicional noturno e a possibilidade de Samuel ser aprendiz, mas erra ao afirmar que Salomão pode trabalhar à noite por ter 16 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o adicional noturno (diz igual para rural). Acerta que Salomão não pode (menor de 18) e que Samuel pode ser aprendiz, mas o primeiro erro invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os pontos: Madalena tem direito ao adicional noturno (superior ao diurno); Salomão não pode trabalhar à noite por ser menor de 18 anos; Samuel pode ser aprendiz por ter mais de 14 anos, conforme o art. 403 da CLT.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa duas armadilhas clássicas: (1) rural × adicional noturno – muitos candidatos acham que o rural não tem direito ao adicional, mas o art. 7º, IX, da CF não faz distinção; (2) idade para trabalho noturno – o candidato confunde a idade mínima geral (16 anos) com a proibição específica do trabalho noturno (18 anos). Lembre-se: a regra do art. 7º, XXXIII, é taxativa: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos".