Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc075621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, as comunicações sobre a violação de quaisquer direitos estabelecidos na referida convenção, feitas ao Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher,
Aserão sempre consideradas, ainda que não haja o reconhecimento de que todos os recursos da jurisdição interna tenham sido esgotados ou que a utilização desses recursos estaria sendo protelada além do razoável ou deixaria dúvida quanto a produzir o efetivo amparo.
Bnão poderão ser declaradas inadmissíveis quando se referirem a assunto que já tiver sido examinado pelo Comitê ou tiver sido ou estiver sendo examinado sob outro procedimento internacional de investigação ou solução de controvérsias.
Cpodem ser apresentadas somente por indivíduos que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, sendo vedada a apresentação de comunicação por grupos de indivíduos.
Ddeverão ser feitas por escrito, podendo ser anônimas, sendo que nenhuma comunicação relacionada a um Estado Parte da Convenção que não seja parte do referido Protocolo será recebida pelo Comitê
Eserão declaradas inadmissíveis, pelo Comitê, dentre outras hipóteses, quando tiverem como objeto fatos que tenham ocorrido antes da entrada em vigor do referido Protocolo para o Estado Parte em questão, a não ser no caso de tais fatos terem tido continuidade após aquela data.
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GabaritoE — serão declaradas inadmissíveis, pelo Comitê, dentre outras hipóteses, quando tiverem como objeto fatos que tenham ocorrido antes da entrada em vigor do referido Protocolo para o Estado Parte em questão, a não ser no caso de tais fatos terem tido continuidade após aquela data.
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Protocolo Facultativo à CEDAW — Comunicações Individuais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra da inadmissibilidade ratione temporis prevista no Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW): fatos anteriores à entrada em vigor do Protocolo para o Estado-parte são inadmissíveis, salvo se tiverem continuidade após essa data. As demais alternativas contêm erros quanto ao esgotamento dos recursos internos, à litispendência internacional, à legitimidade para apresentar comunicações e ao anonimato.
A banca testa o conhecimento das condições de admissibilidade das comunicações individuais previstas no Protocolo Facultativo. Cada alternativa distorce um requisito específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Protocolo estabelece que as comunicações só serão examinadas após o esgotamento dos recursos internos, salvo se a tramitação desses recursos se prolongar injustificadamente ou não oferecer perspectiva de reparação efetiva. A alternativa inverte a regra ao afirmar que as comunicações "serão sempre consideradas" independentemente do esgotamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Protocolo prevê como causa de inadmissibilidade o fato de o mesmo assunto já ter sido examinado ou estar sendo examinado por outro procedimento internacional. A alternativa nega essa possibilidade ao dizer que "não poderão ser declaradas inadmissíveis".
Alternativa C — ❌ Incorreta
As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que aleguem ser vítimas de violação. A alternativa restringe indevidamente a legitimidade apenas a indivíduos, vedando a apresentação por grupos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As comunicações devem ser feitas por escrito e não podem ser anônimas — o autor deve ser identificado. A alternativa erra ao afirmar que "podendo ser anônimas".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A inadmissibilidade ratione temporis é expressamente prevista: fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-parte em questão são inadmissíveis, exceto se tiverem continuidade após essa data. Esse é o entendimento consolidado nos mecanismos de petição individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente o sentido das regras: no esgotamento dos recursos (alternativa A), na litispendência internacional (B), na legitimidade coletiva (C) e no anonimato (D). Fique atento a cada requisito: memorize que o Protocolo admite comunicações de grupos, exige identificação e não permite que o mesmo assunto seja reapreciado.