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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc075641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
João é réu em ação de alimentos ajuizada por seu filho Antônio. Na ocasião da citação, João estava preso e foi citado pessoalmente no Centro de Detenção Provisória. Escoado o prazo para defesa sem manifestação do réu, o juiz deverá
  1. Adeterminar a citação por edital e, após, nomear curador especial ao réu, cujo múnus será exercido pela Defensoria Pública.
  2. Bdeterminar a citação por edital e, após, nomear curador especial ao réu, cujo múnus será exercido pelo Ministério Público.
  3. Cnomear curador especial ao réu, que deverá exercida pelo Ministério Público.
  4. Dnomear curador especial ao réu, que deverá ser exercida pela Defensoria Pública.
  5. Eintimar o réu para que constitua advogado, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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GabaritoD — nomear curador especial ao réu, que deverá ser exercida pela Defensoria Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curador especial ao réu preso revel (CPC/2015)

Gabarito: letra D. O juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel, e esse múnus será exercido pela Defensoria Pública, conforme o art. 72, II e parágrafo único, do CPC. Como João já foi citado pessoalmente (válida), não há necessidade de nova citação por edital. A nomeação do curador especial é obrigatória para o réu preso que não constituiu advogado, independentemente de qualquer outra providência.

A questão exige a aplicação literal do art. 72, II, do CPC/2015, que trata da hipótese de réu preso revel, e do parágrafo único, que determina o órgão responsável pela curatela especial.

Art. 72CPC

Art. 72 — O juiz nomeará curador especial ao

I — incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II — réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único — A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve primeiro determinar a citação por edital e só depois nomear curador especial exercido pela Defensoria Pública. Erro: a citação já foi realizada pessoalmente (válida), não havendo necessidade de edital. A nomeação do curador especial decorre diretamente do art. 72, II, independentemente de nova citação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assim como a A, propõe citação por edital e nomeação de curador especial, mas com o múnus do Ministério Público. Erro duplo: (1) desnecessidade de nova citação; (2) o parágrafo único do art. 72 determina que a curatela especial seja exercida pela Defensoria Pública, não pelo Ministério Público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê a nomeação de curador especial exercido pelo Ministério Público. Erro: o parágrafo único do art. 72 é expresso ao atribuir o encargo à Defensoria Pública. O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não exerce a curatela especial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina a nomeação de curador especial ao réu, exercido pela Defensoria Pública. É exatamente o que determina o art. 72, II, combinado com seu parágrafo único. O réu preso revel tem direito à curatela especial, que será exercida pelo defensor público, salvo se constituir advogado posteriormente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o juiz intime o réu para constituir advogado, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações do autor (efeito da revelia). Erro: o art. 72, II, impõe a nomeação imediata de curador especial para o réu preso revel, independentemente de nova intimação. Além disso, em ação de alimentos, a revelia não produz automaticamente a confissão, pois a matéria envolve direito indisponível (art. 345, II, CPC). A nomeação do curador especial visa justamente proteger o réu nessas condições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a hipótese de citação por edital (alternativas A e B) e com a atribuição do múnus ao Ministério Público (B e C). Lembre-se: a curatela especial do revel preso ou citado por edital/hora certa é sempre da Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único, CPC). E, se o réu já foi citado pessoalmente, não se cogita de edital.

Gabarito: letra D — nomear curador especial ao réu, exercido pela Defensoria Pública.

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