Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- fc075653
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Previsto por lei como essencial para a verificação da procedência da acusação de falta grave praticada por empregado estável, o inquérito para apuração de falta grave tem seu cabimento & procedimento previstos em lei e definidos pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo definido que
- Ao prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar o inquérito em face do empregado por abandono de emprego é contado a partir do momento em que este pretendeu retomar ao serviço.
- Bo inquérito obedecerá as normas previstas para o procedimento ordinário, sendo essencial a produção de prova testemunhal, podendo cada parte ouvir até 3 testemunhas.
- Co empregado acusado de falta grave será afastado de suas funções, ficando seu contrato de trabalho suspenso até O ajuizamento do inquérito pelo empregador, sendo que, reconhecida a inexistência de falta grave, ocorrerá a reintegração, com à pagamento dos salários a partir desta data.
- Dos empregados detentores de estabilidade provisória no emprego somente poderão ser dispensados por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial que reconheça a justa causa.
- Eprescreve em 30 dias, a contar do afastamento do empregado estável, o direito do empregador de ajuizar o inquérito para apuração da falta grave atribuída.