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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc075665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Joaquina pretende se candidatar ao Governo do Estado onde tem seu domicilio eleitoral nas próximas eleições. Se eleita, O seu mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
  1. AEstadual nó prazo de 15 dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, sendo públicos os atos processuais dessa ação, em decorrência do princípio da transparência.
  2. BEleitoral no prazo de 30 dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, sendo públicos os atos processuais dessa ação, em decorrência do princípio da transparência.
  3. CEstadual no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, sendo públicos os atos processuais dessa ação, em decorrência do princípio da transparência.
  4. DEleitoral nó prazo de 15 dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando a ação em segredo de justiça.
  5. EEleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando a ação em segredo de justiça.
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GabaritoE — Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando a ação em segredo de justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação de Mandato Eletivo (Art. 14, §§ 10 e 11 da CF)

Gabarito: letra E. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruído com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, e a ação tramita em segredo de justiça. É a literalidade do art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal.

A questão cobra a literalidade dos §§ 10 e 11 do art. 14 da CF. A chave é lembrar que o prazo começa na diplomação (não na posse), é de 15 dias, o órgão é a Justiça Eleitoral (não Estadual), e o processo corre em segredo de justiça (não público).

Art. 14, §10CF/88

Art. 14, § 10 — "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

Art. 14, § 11 — "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão é a Justiça Estadual (deveria ser Eleitoral), o prazo é de 15 dias contados da posse (deveria ser da diplomação), e os atos processuais são públicos (deveriam ser segredo de justiça). Três erros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O órgão está certo (Eleitoral), mas o prazo é de 30 dias (deveriam ser 15), o termo inicial é a posse (deveria ser diplomação) e os atos são públicos (deveriam ser segredo de justiça). Dois erros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente a Justiça Estadual (errada), prazo de 30 dias (errado), e atos públicos (errados). Apenas o termo inicial (diplomação) está correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Órgão (Eleitoral) e prazo (15 dias) e segredo de justiça estão corretos, mas o termo inicial é a posse (deveria ser diplomação). A questão exige que todos os elementos estejam em conformidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os elementos coincidem com o texto constitucional: Justiça Eleitoral, prazo de 15 dias contados da diplomação, instrução com provas de abuso/corrupção/fraude, e tramitação em segredo de justiça. Reprodução literal dos §§ 10 e 11 do art. 14 da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre posse e diplomação. O prazo de 15 dias começa na diplomação (ato que formaliza o resultado), e não na posse (início do exercício). Outra armadilha é trocar o segredo de justiça por publicidade e a Justiça Eleitoral pela Estadual. Memorize: impugnação de mandato = JE, 15 dias, diplomação, segredo.

Gabarito: letra E

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