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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc075667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Podem propor, dentre outros legitimados, a ação direta de inconstitucionalidade à
  1. AProcurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
  2. BAdvogado-Geral da União e a Mesa da Câmara Legislativa dos Estados ou do Distrito Federal e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tomar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em até sete dias.
  3. CAdvogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
  4. DProcurador-Geral da República, a entidade de classe de âmbito estadual e a Mesa do Senado Federal e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tomar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
  5. EPresidente da República e o Governador de Estado e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em até cinco dias.
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GabaritoA — Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade - Legitimados e Consequência da Omissão

Gabarito: letra A. A única alternativa que combina legitimados corretos (Procurador-Geral da República e Mesa da Câmara dos Deputados) com a consequência da declaração de inconstitucionalidade por omissão tal como prevista no art. 103, §2º da Constituição Federal: ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias. Todas as demais alternativas contêm erro quanto aos legitimados ou quanto ao prazo para o órgão administrativo.

A Constituição Federal, em seu art. 103, estabelece o rol taxativo de legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):

Art. 103CF/88

Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I – o Presidente da República;

II – a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI – o Procurador-Geral da República;

VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Já o §2º do mesmo artigo disciplina a consequência da declaração de inconstitucionalidade por omissão:

Art. 103, §2º:

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente o Procurador-Geral da República (art. 103, VI) e a Mesa da Câmara dos Deputados (art. 103, III). A consequência narrada – ciência ao Poder competente – está em conformidade com o art. 103, §2º. Embora tenha omitido a parte final referente ao prazo de 30 dias para órgão administrativo, a afirmação não contém erro; é uma transcrição parcial do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta o Advogado-Geral da União como legitimado, o que é incorreto: ele não consta do art. 103. Além disso, o prazo para órgão administrativo é de 30 dias, não 7 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente inclui o Advogado-Geral da União, que não é legitimado ativo. A consequência está incompleta (falta o prazo de 30 dias), mas o erro principal está na lista de legitimados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "entidade de classe de âmbito estadual", que não é legitimada. O art. 103, IX exige âmbito nacional. A Mesa do Senado Federal (art. 103, II) e o PGR (art. 103, VI) são legítimos, mas a presença da entidade estadual invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o Presidente da República (art. 103, I) e o Governador de Estado (art. 103, V) sejam legitimados, o prazo para órgão administrativo está errado: 5 dias, quando o correto são 30 dias (art. 103, §2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o Advogado-Geral da União como se fosse legitimado (ele apenas é ouvido, conforme art. 103, §3º) e altera o prazo de 30 dias para 7 ou 5 dias, confundindo com outros prazos processuais. Fique atento ao rol taxativo do art. 103 e ao prazo específico do §2º.

Gabarito: letra A.

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