Direitos dos trabalhadores (Art. 7º, CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, que prevê o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização por dolo ou culpa. As demais alternativas alteram ou omitem elementos essenciais do texto constitucional.
Direito (Art. 7º, CF) | Texto correto | Armadilha na alternativa |
|---|
XXVIII – Seguro acidente | A cargo do empregador; indenização por dolo/culpa | ✅ Correta (gabarito) |
XXXIV – Igualdade de direitos | Permanente × avulso | B: troca "avulso" por "temporário" |
XXIII – Adicional insalubridade | Penosas, insalubres ou perigosas | C: exclui "penosas" |
XII – Salário-família | Dependente de baixa renda | D: omite "baixa renda" |
XXV – Creche/pré-escola | Até 5 anos | E: estende para "6 anos" |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 7º, XXVIII:
Art. 7CF/88
"seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"
O enunciado da alternativa usa "em caso de dolo ou culpa", que é equivalente ao texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o trabalhador temporário. O texto constitucional (art. 7º, XXXIV) assegura igualdade entre o permanente e o trabalhador avulso, não o temporário:
Art. 7º, XXXIV:
"igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o adicional de remuneração é para atividades insalubres ou perigosas, excluídas as atividades penosas. O art. 7º, XXIII inclui expressamente as atividades penosas:
Art. 7º, XXIII:
"adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o salário-família é devido "para seus dependentes", sem a condição de baixa renda. O art. 7º, XII condiciona o benefício à baixa renda do trabalhador:
Art. 7º, XII:
"salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência gratuita em creches e pré-escolas é até seis anos de idade. O art. 7º, XXV fixa o limite em 5 (cinco) anos:
Art. 7º, XXV:
"assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"
Gabarito: letra A.