Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2025
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fc075709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido "Para Frente Mulheres - PFM", pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido "PFM",
Anão perderá, em nenhuma situação, o mandato, computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Bperderá o mandato, ainda que haja anuência do referido partido, salvo no caso das hipóteses de Justa causa estabelecidas em lei, computada, nessa situação, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Cnão perderá, em nenhuma situação, o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Dperderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Eperderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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GabaritoE — perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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Fidelidade Partidária e Perda de Mandato
Gabarito: alternativa E. A regra constitucional para Deputados Estaduais (e demais cargos proporcionais) é a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa, salvo anuência do partido ou hipóteses legais de justa causa; em qualquer caso, a migração não é computada para distribuição de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão (CF, art. 17, §6º). A alternativa E reproduz fielmente essa disposição.
Art. 17, §6CF/88
Art. 17, §6º — "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."
A banca testa dois pontos: (1) a regra da perda do mandato (exceções: anuência do partido ou justa causa legal); (2) o efeito da migração sobre os recursos partidários e acesso a mídia (não computada em nenhuma hipótese).
Alternativa
Perda do mandato?
Exceções à perda?
Migração computada para fundos/mídia?
A
Não, em nenhuma situação
—
Sim
B
Sim, ainda que com anuência do partido
Apenas justa causa legal
Sim, nessa situação
C
Não, em nenhuma situação
—
Não
D
Sim
Anuência do partido ou justa causa legal
Sim, em qualquer caso
E
Sim
Anuência do partido ou justa causa legal
Não, em qualquer caso
Perda do mandato (art. 17, §6º): Regra (Perde o mandato); Exceções (não perde) (Anuência do partido, Justa causa legal); Efeito da migração (Não computada para fundos, Não computada para mídia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não perderá o mandato em nenhuma situação e que a migração é computada. Ambos os pontos erram: a perda ocorre salvo exceções, e a migração nunca é computada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que perderá o mandato ainda que haja anuência do partido (exceto para justa causa) e que a migração é computada nessa situação. A anuência do partido é justamente uma das causas que evitam a perda do mandato; também inverte a regra da não-computação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não perderá o mandato em nenhuma situação e que a migração não é computada. A primeira parte é falsa: a perda é a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que perderá o mandato salvo anuência ou justa causa, mas erra ao afirmar que a migração é computada em qualquer caso. A Constituição diz expressamente o contrário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: perda do mandato salvo anuência do partido ou justa causa legal; e a migração não é computada para distribuição de recursos e acesso a rádio/TV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o advérbio "não" nas alternativas B e D: quem memoriza a perda do mandato mas esquece o "não computada" tende a marcar a D. Fique atento à dupla informação: (i) exceções à perda e (ii) não-computação da migração. O §6º do art. 17 é claro e deve ser lido em sua integralidade.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)