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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2025

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc075709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido "Para Frente Mulheres - PFM", pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido "PFM",
  1. Anão perderá, em nenhuma situação, o mandato, computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  2. Bperderá o mandato, ainda que haja anuência do referido partido, salvo no caso das hipóteses de Justa causa estabelecidas em lei, computada, nessa situação, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  3. Cnão perderá, em nenhuma situação, o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  4. Dperderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  5. Eperderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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GabaritoE — perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fidelidade Partidária e Perda de Mandato

Gabarito: alternativa E. A regra constitucional para Deputados Estaduais (e demais cargos proporcionais) é a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa, salvo anuência do partido ou hipóteses legais de justa causa; em qualquer caso, a migração não é computada para distribuição de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão (CF, art. 17, §6º). A alternativa E reproduz fielmente essa disposição.

Art. 17, §6CF/88

Art. 17, §6º — "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."

A banca testa dois pontos: (1) a regra da perda do mandato (exceções: anuência do partido ou justa causa legal); (2) o efeito da migração sobre os recursos partidários e acesso a mídia (não computada em nenhuma hipótese).

Alternativa

Perda do mandato?

Exceções à perda?

Migração computada para fundos/mídia?

A

Não, em nenhuma situação

Sim

B

Sim, ainda que com anuência do partido

Apenas justa causa legal

Sim, nessa situação

C

Não, em nenhuma situação

Não

D

Sim

Anuência do partido ou justa causa legal

Sim, em qualquer caso

E

Sim

Anuência do partido ou justa causa legal

Não, em qualquer caso

1Regra
Perde o mandato
2Exceções (não perde)
Anuência do partido
Justa causa legal
3Efeito da migração
Não computada para fundos
Não computada para mídia
Perda do mandato (art. 17, §6º)
LEVELsoulevel.com.br
Perda do mandato (art. 17, §6º): Regra (Perde o mandato); Exceções (não perde) (Anuência do partido, Justa causa legal); Efeito da migração (Não computada para fundos, Não computada para mídia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não perderá o mandato em nenhuma situação e que a migração é computada. Ambos os pontos erram: a perda ocorre salvo exceções, e a migração nunca é computada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que perderá o mandato ainda que haja anuência do partido (exceto para justa causa) e que a migração é computada nessa situação. A anuência do partido é justamente uma das causas que evitam a perda do mandato; também inverte a regra da não-computação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não perderá o mandato em nenhuma situação e que a migração não é computada. A primeira parte é falsa: a perda é a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que perderá o mandato salvo anuência ou justa causa, mas erra ao afirmar que a migração é computada em qualquer caso. A Constituição diz expressamente o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: perda do mandato salvo anuência do partido ou justa causa legal; e a migração não é computada para distribuição de recursos e acesso a rádio/TV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o advérbio "não" nas alternativas B e D: quem memoriza a perda do mandato mas esquece o "não computada" tende a marcar a D. Fique atento à dupla informação: (i) exceções à perda e (ii) não-computação da migração. O §6º do art. 17 é claro e deve ser lido em sua integralidade.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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