Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc075710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Graça é aposentada filiada ao sindicato de sua categoria profissional. Márcia, empregada da empresa privada "PVA", foi eleita para cargo de direção do sindicato de sua categoria profissional. Nessas situações, com base apenas nas informações fornecidas, Graça
Atem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Bnão tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até dois anos após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Ctem direito a votar e ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Dtem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Enão tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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GabaritoC — tem direito a votar e ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Direitos sindicais na Constituição Federal (art. 8º, VII e VIII)
Gabarito: letra C. O art. 8º, VII, da CF/88 assegura ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais. Já o art. 8º, VIII, veda a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave. A alternativa C reproduz fielmente ambos os comandos.
Art. 8, VIICF/88
Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"
Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Graça pode votar, mas não ser votada — contraria o art. 8º, VII, que lhe confere ambos os direitos. Quanto a Márcia, indica proteção de 120 dias, quando o correto é um ano (art. 8º, VIII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Graça não pode votar nem ser votada — nega integralmente o direito do art. 8º, VII. Para Márcia, estipula prazo de dois anos, que não é o constitucional (o prazo é de um ano).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto dos incisos VII e VIII do art. 8º da CF/88: Graça tem direito a votar e ser votada; Márcia não pode ser dispensada até um ano após o mandato, salvo falta grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de um ano para Márcia, mas erra ao limitar Graça apenas ao voto (exclui o direito de ser votada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega ambos os direitos a Graça (não pode votar nem ser votada) e fixa prazo de 120 dias para Márcia, incorrendo em dupla violação aos incisos VII e VIII.
PEGA ESSA DICA!
Grave literalmente os dois dispositivos: (VII) aposentado filiado → vota e é votado; (VIII) dirigente eleito → estabilidade de 1 ano após o mandato, salvo falta grave. A banca frequentemente troca "votar e ser votado" por "votar mas não ser votado" e substitui "1 ano" por "120 dias" ou "2 anos".