Direitos Políticos — Alistamento e Elegibilidade
Gabarito: letra B. A alternativa B está integralmente conforme o art. 14, §§ 1º, 3º e 4º, da Constituição Federal: Thais (19 anos) tem voto obrigatório e idade mínima para Vereador (18 anos); Arnaldo (analfabeto) tem voto facultativo e é inelegível; Cacilda (65 anos) tem voto obrigatório e idade mínima para Presidente da República (35 anos).
Conforme a Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18. Já a elegibilidade exige, entre outros requisitos, idade mínima: 35 anos para Presidente, 30 para Governador, 21 para Deputado Federal/Estadual/Prefeito e 18 para Vereador. Ademais, os analfabetos são inelegíveis (art. 14, § 4º).
Pessoa | Idade | Condição | Alistamento/Voto | Elegibilidade |
|---|
Thais (19) | 19 | Estudante, brasileira | Obrigatório (maior de 18) | Pode ser Vereadora (idade mínima 18) |
Arnaldo (50) | 50 | Analfabeto | Facultativo (analfabeto) | Inelegível (analfabeto) |
Cacilda (65) | 65 | Professora aposentada | Obrigatório (maior de 18 e <70) | Pode ser Presidente (idade mínima 35) |
Alternativa A — ❌ Incorreta: Thais não tem voto facultativo (é obrigatório); Arnaldo não tem voto proibido (é facultativo) e, mesmo que fosse proibido, a inelegibilidade decorre do analfabetismo, não da proibição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO: Corresponde exatamente às regras constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta: Thais pode ser Vereadora (idade 18), não é inelegível; Arnaldo é inelegível, não pode ser Governador; Cacilda tem voto obrigatório, não facultativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta: Thais tem voto obrigatório, não facultativo; Arnaldo é inelegível; Cacilda tem voto obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta: Arnaldo tem voto facultativo, não proibido; Cacilda tem voto obrigatório, não facultativo.
Gabarito: letra B.