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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc075713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Juan é filho de chilenos e nasceu no Brasil enquanto seus pais aqui passavam as férias. Carlos Eduardo é filho de brasileiros e nasceu no exterior enquanto sua mãe lá estava a serviço do Brasil. Katrina se naturalizou brasileira após 16 anos ininterruptos de residência no Brasil. Os três possuem o sonho de seguir a carreira diplomática no Brasil. Com base somente nas informações fornecidas, a carreira diplomática poderá ser seguida por
  1. ACarlos Eduardo, apenas.
  2. BCarlos Eduardo e Katrina, apenas.
  3. CJuan, Carlos Eduardo e Katrina.
  4. DJuan e Carlos Eduardo, apenas.
  5. EJuan, apenas.
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GabaritoD — Juan e Carlos Eduardo, apenas.

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Direitos da Nacionalidade: carreira diplomática

Gabarito: letra D. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º, V). Analisando cada personagem: Juan (nascido no Brasil, pais em férias) é brasileiro nato; Carlos Eduardo (nascido no exterior, mãe a serviço do Brasil) também é brasileiro nato; Katrina (naturalizada após 16 anos) é brasileira naturalizada, não nata. Portanto, apenas Juan e Carlos Eduardo podem seguir a carreira diplomática.

A questão cobra a distinção entre brasileiros natos e naturalizados e os cargos privativos de nato. O art. 12, §3º, V da Constituição Federal estabelece:

Art. 12, §3CF/88

São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] V - da carreira diplomática;

Análise de cada personagem:

Juan: Nasceu no Brasil enquanto seus pais chilenos estavam de férias. Pela regra do art. 12, I, "a" — "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país" — Juan é brasileiro nato, pois seus pais não estavam a serviço do Chile.

Carlos Eduardo: Nasceu no exterior enquanto sua mãe brasileira estava a serviço do Brasil. Pelo art. 12, I, "b" — "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil" — ele é brasileiro nato.

Katrina: Naturalizou-se brasileira após 16 anos ininterruptos de residência. Ela se enquadra no art. 12, II, "b" — "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira" — portanto é brasileira naturalizada.

Alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Carlos Eduardo, apenas. Ignora que Juan também é brasileiro nato, logo também pode ser diplomata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Carlos Eduardo e Katrina, apenas. Katrina é naturalizada e não pode ocupar cargo privativo de nato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Juan, Carlos Eduardo e Katrina. Inclui Katrina, que não pode.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Juan e Carlos Eduardo, apenas. Ambos são brasileiros natos e, portanto, preenchem o requisito constitucional para a carreira diplomática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Juan, apenas. Exclui Carlos Eduardo, que também é nato.

PEGA ESSA DICA!

Decore o mnemônico MP3.COM para os cargos privativos de brasileiro nato: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa. A carreira diplomática está incluída — só nato pode.

Gabarito: letra D — Juan e Carlos Eduardo, apenas.

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