Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc075719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação ao direito à educação, em conformidade com o Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - 'Protocolo de San Salvador", a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação, o ensino
Ade primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente.
Btécnico e profissional deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente.
Csuperior deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente.
Dde primeiro grau não deve ser obrigatório, contudo deve ser acessível a todos gratuitamente.
Ede segundo grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — de primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Protocolo de San Salvador – Direito à Educação
Gabarito: letra A. Segundo o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), o ensino de primeiro grau (primário) deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente. Os demais níveis (técnico/profissional, secundário e superior) não são obrigatórios, embora devam ser progressivamente gratuitos e acessíveis com base no mérito ou capacidade.
A banca testa o conhecimento do conteúdo específico do Protocolo de San Salvador, que estabelece graus diferenciados de obrigatoriedade e gratuidade para cada nível de ensino. É comum que candidatos confundam os níveis, achando que o ensino técnico ou superior também seria obrigatório.
Protocolo de San Salvador – Educação: Ensino primário (1º grau) (Obrigatório, Gratuito); Ensino secundário (2º grau) (Não obrigatório, Gratuidade progressiva); Ensino técnico/profissional (Não obrigatório, Geralmente disponível e acessível); Ensino superior (Não obrigatório, Acessível com base na capacidade, Gratuidade progressiva)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Protocolo determina que a educação primária (ensino de primeiro grau) deve ser obrigatória e gratuita para todos. É o único nível com essas duas características cumulativas no texto do Protocolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ensino técnico e profissional não é obrigatório; o Protocolo prevê que ele deve ser “geralmente disponível e acessível a todos”, com introdução progressiva da gratuidade, mas sem obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ensino superior não é obrigatório. Deve ser acessível “com base na capacidade” e com introdução progressiva da gratuidade, mas não é obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino de primeiro grau não deve ser obrigatório, contrariando o Protocolo, que o torna obrigatório e gratuito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ensino de segundo grau (secundário) não é obrigatório. O Protocolo prevê sua disponibilidade geral e acessibilidade, com gratuidade progressiva, mas sem obrigatoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o nível de ensino que é obrigatório. O candidato pode lembrar que “educação básica obrigatória” é um conceito comum, mas no Protocolo a obrigatoriedade recai apenas sobre o ensino primário (primeiro grau).
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)